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Juiz bloqueia R$ 19 mi do prefeito do Guarujá e mais 11 por corrupção e fraudes na saúde

O juiz Alexandre Berzosa Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos, determinou o bloqueio de até R$ 19.296.913,81 em bens do prefeito de Guarujá Valter Suman (PSDB) e de mais onze acusados de improbidade administrativa na esteira da Operação Nacar-19 - investi

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 15.05.2024, 17:36:00 Editado em 15.05.2024, 17:44:34
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O juiz Alexandre Berzosa Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos, determinou o bloqueio de até R$ 19.296.913,81 em bens do prefeito de Guarujá Valter Suman (PSDB) e de mais onze acusados de improbidade administrativa na esteira da Operação Nacar-19 - investigação sobre supostas fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro na prefeitura. A reportagem doEstadãopediu manifestação do prefeito. O espaço está aberto.

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A decisão foi dada no bojo de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra Suman e outros onze investigados. A Procuradoria pediu o afastamento cautelar do tucano, mas a Justiça negou.

A ação de mais de 300 páginas foi impetrada na esteira da Operação Nacar-19, que mirou indícios de supostas fraudes na contratação, pelo município, de organizações sociais e empresas para atuar na área da saúde, inclusive com verbas federais de combate à pandemia.

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Suman foi preso em flagrante quando a fase ostensiva da Nacar foi aberta, em razão da apreensão de R$ 1,3 milhão em endereços ligados a ele e ao secretário municipal de Educação Marcelo Feliciano Nicolau. Parte do dinheiro estava guardado no gabinete do prefeito, dentro de uma caixa de máscaras de proteção facial.

O prefeito chegou a ser afastado por ordem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por suposta 'continuidade de atividade delitiva', mas posteriormente foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça.

A Corte superior ainda trancou um inquérito contra Suman na esteira da Nacar, inclusive determinando a liberação de seus bens que haviam sido bloqueados durante a investigação.

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O juiz Alexandre Berzosa Saliba, no entanto, não viu impedimento em determinar um novo bloqueio, na esfera cível, considerando a 'independência das instâncias'.

Ao analisar a petição inicial da Procuradoria, o juiz entendeu que é o caso de bloquear os bens dos acusados por improbidade considerando que, segundo o inquérito, os réus 'em atuação conjunta e organizada, vinham firmando contratos (entre pessoas jurídicas e o poder público municipal), dotados de irregularidades, com o fim determinado de obtenção ilícita de vantagem econômica e financeira, por meio de desvios de recursos públicos, repassados à municipalidade pela União'.

O magistrado deferiu a medida com base em indícios de suposto enriquecimento ilícito dos acionados, além de possível dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

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Destacou ainda como as provas juntadas pela Procuradoria e as imputações aos réus 'demonstra (em tese) a atuação conjunta de agente públicos (políticos), detentores de cargos eletivos e de livre nomeação, com particulares', que, em sua avaliação, 'se coaduna com a figura típica de induzir e concorrer, dolosamente'.

Em despacho de 43 páginas, Saliba deu ênfase ao relatório do Tribunal de Contas da União que apontou 'diversas irregularidades' ao analisar os contratos fechados pela prefeitura para combate à pandemia.

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Também lembrou que mensagens apreendidas, trocadas entre o então chefe de gabinete do prefeito e o próprio Suman mostram 'tratativas de todas as espécies em torno de pagamentos e recebimentos, transferências bancárias, compra de apoio da vereança, bem como o silêncio de jornalista, para que cessassem as reportagens que culminaram com a deflagração da operação Nácar-19'.

O juiz destacou ainda como o relatório da PF sobre a Operação Nacar 'estampa com precisão a ilicitude das condutas perpetradas pelos réus, com a perfeita individualização e sistematização dos núcleos delituosos'. Chegou a afirmar que o 'nascedouro das operações investigativas é legítimo com fundo de robustez indicativa de prática de atos pelos réus que merecem reprimenda nas esferas cível, penal e administrativa'.

COM A PALAVRA, O PREFEITO DO GUARUJÁ

O prefeito Válter Suman segue trabalhando à frente do Executivo Municipal. Até o momento, não tomou conhecimento formal do conteúdo da liminar concedida em ação civil pública. Acrescenta que se os fatos ali deduzidos forem os mesmos discutidos e analisados na esfera penal, a qual já passou por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF-3), tendo como resultado o arquivamento e trancamento do inquérito, exercerá seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, aguardando com serenidade e confiando na Justiça. Todas as provas e defesas serão igualmente apresentadas na esfera cível, no momento oportuno. No mais, vê-se uma clara amostra de condenações antecipadas e precipitadas, principalmente no meio político, lembrando que o processo eleitoral municipal se avizinha. O prefeito Válter Suman se coloca à inteira disposição da Justiça para prestar todas as explicações que se fizerem necessárias e segue exercendo seu mandato, que lhe foi confiado pela ampla maioria da população de Guarujá.

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