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Juiz adverte ex-secretária de Lupércio (SP) por cultivar maconha no quintal

A Justiça de São Paulo sentenciou a ex-secretária municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Flávia dos Santos Grandizoli, à pena de advertência e ao pagamento das custas e despesas processuais, depois de ser presa em flagrante por cultivar, sem

Carla Melo, especial para o Estado (via Agência Estado)

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Escrito por Carla Melo, especial para o Estado (via Agência Estado)
Publicado em 20.07.2022, 18:35:00 Editado em 20.07.2022, 18:38:01
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A Justiça de São Paulo sentenciou a ex-secretária municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Flávia dos Santos Grandizoli, à pena de advertência e ao pagamento das custas e despesas processuais, depois de ser presa em flagrante por cultivar, sem autorização legal, pés de maconha em sua casa e em um sítio localizado na cidade de Lupércio, com 4,6 mil habitantes, a 179 quilômetros da capital paulista.

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Flávia foi nomeada secretária da Pasta em 19 de janeiro de 2021 e exonerada em 14 de fevereiro do mesmo ano, um dia após ser presa.

A ex-secretária foi denunciada pelo Ministério Público estadual após ter sido presa em flagrante no dia 13 de fevereiro de 2021, por cultivar dois pés de maconha no quintal de sua casa. Em seu sítio, os policiais militares encontraram mais outros cinco pés de maconha grandes. Também foram encontrados em ambos os lugares, entorpecentes já preparados e pés em processo de secagem.

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Em depoimento, Flávia afirmou que fazia uso medicinal da maconha para tratar de ansiedade e depressão e que o consumo, 'lhe fazia bem'. Além disso, ela explicou que estava acumulando a cannabis no pote de vidro para tentar extrair o óleo para o uso.

Durante a diligência dos policiais militares, não foram encontrados indícios que caracterizassem a prática de comércio da droga e não foi presenciada qualquer conversa entre a acusada e terceiros que indiquem a prática do comércio ilícito de entorpecentes.

O Ministério Público e a defesa da ex-secretária entraram com recursos para desqualificar a acusação de tráfico por equiparação (art. 33, § 1º, II, da Lei nº 11.343 de 2006), que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

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O juiz da 3ª Vara da Comarca de Graça, Tiago Tadeu Santos Coelho, julgou parcialmente procedente a ação penal e afirmou que por se tratar de um cultivo, que visava a preparação de pequena quantidade de maconha, sem a comprovação de venda de drogas, é "incabível a condenação da ré pelo crime". Além disso, o juiz determinou que o entorpecente apreendido seja destruído, "preservando-se amostras necessárias à preservação da prova, considerando ulterior necessidade de realização de novos exames."

Coelho afirmou, entretanto, que a conduta da ex-secretária de semear, cultivar e colher as substâncias se encaixam no crime de cultivo, mesmo que para uso pessoal, de pequena quantidade de "substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica."

"Logo, não se aplica à espécie o princípio da insignificância, isso porque a pouca quantidade de entorpecente não torna atípica a conduta, haja vista que a criminalização decorre das propriedades psicóticas da droga, do risco social e para a saúde pública que representa, e não propriamente em razão dos efeitos que seriam produzidos em cada caso concreto"

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O juiz da 3ª Vara da Comarca de Graça afirma também que não há que se falar em descriminalização do crime de porte de entorpecentes para consumo pessoal, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que comprova a autoria do crime de prática de uso de entorpecentes, já que "o bem jurídico tutelado é a saúde pública, que é direito difuso por excelência e que se sobrepõe à liberdade individual daquele que consome substâncias entorpecentes"

COM A PALAVRA, A DEFESA

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a defesa da ex-secretária, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.

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