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Jereissati apresenta relatório sem alteração sobre PL do novo marco do saneamento

O relator do Novo Marco Legal do Saneamento no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou nesta sexta-feira, 19, seu parecer sobre o projeto de lei sem propor alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado. A manutenção do teor,

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.06.2020, 14:12:00 Editado em 19.06.2020, 14:20:11
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O relator do Novo Marco Legal do Saneamento no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou nesta sexta-feira, 19, seu parecer sobre o projeto de lei sem propor alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado. A manutenção do teor, adotada para evitar que o marco volte à Câmara, foi antecipada anteontem pelo senador ao programa 'Papo com Editor', do Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado-.

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No relatório, Jereissati afirma que o Congresso Nacional tem discutido, de forma exaustiva, as alterações propostas pelo Poder Executivo para modernizar o marco legal do saneamento básico. "Essa modernização é absolutamente necessária e urgente. Conforme já apontaram pareceres sobre as matérias mencionadas, o modelo institucional do setor precisa ser otimizado de modo a superar os graves índices hoje observados no Brasil", afirma o senador.

A expectativa é de que o PL seja votado pelo Senado na próxima quarta-feira (24), conforme o Broadcast Político antecipou. Os líderes da Casa devem confirmar a pauta em uma reunião na segunda-feira (22).

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O novo marco legal tem como um dos seus pilares a obrigatoriedade de que os titulares de serviço de saneamento abram licitações para contratar as empresas prestadoras. Outra grande mudança é no aspecto regulatório, já que atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para instituir normas de referência nacionais para a área de saneamento.

O texto também define um prazo de universalização da prestação de serviços de saneamento básico, que será de até 31 de dezembro de 2033. Essa data pode ser esticada para 2040 caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira da empresa.

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