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Janones recorre ao STF contra ação em que é réu por injúria a Bolsonaro

A defesa do deputado federal André Janones (Avante-MG) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação da qual o mineiro é réu, por suposto crime de calúnia e injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O argumento é que a Cor

Guilherme Naldis (via Agência Estado)

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Escrito por Guilherme Naldis (via Agência Estado)
Publicado em 06.08.2024, 21:31:00 Editado em 06.08.2024, 21:34:55
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A defesa do deputado federal André Janones (Avante-MG) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação da qual o mineiro é réu, por suposto crime de calúnia e injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O argumento é que a Corte não tem competência para julgar o caso, dado que a fala foi feita enquanto Janones não tinha mandato.

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Os advogados pedem que a ação volte para a primeira instância e que a queixa-crime seja indeferida. "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas", diz o texto.

Em junho deste ano, o STF formou maioria para acolher a denúncia de Bolsonaro, que acusou Janones de chamá-lo de "ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino".

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O julgamento teve início em 10 de maio com o voto da ministra Cármen Lúcia para que a Corte recebesse a queixa-crime. Após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, o caso voltou à pauta do plenário em junho. O placar foi de 8 a 3, e Janones virou réu.

Em postagem nas redes, o deputado alega que o fato de STF ter aceitado a denúncia "é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro". "Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta (especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos), mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários", afirmou Janones no X (antigo Twitter).

De acordo com o Código Penal, a injúria é a prática de proferir ofensas que firam a dignidade ou decoro do outro, e a pena é de um a seis meses. A calúnia ocorre quando é atribuído a alguém um fato definido como crime, nesse caso a pena é de seis meses a um ano.

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