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Ives Gandra sobre resolução do CNJ: 'Competência' de juízes é mais relevante que gênero

Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliam medidas para tentar anular a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, que impulsiona a promoção de mulheres nos tribunais de segunda inst

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 27.03.2024, 16:21:00 Editado em 27.03.2024, 16:26:03
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Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliam medidas para tentar anular a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, que impulsiona a promoção de mulheres nos tribunais de segunda instância.

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A resolução foi aprovada por unanimidade em dezembro do ano passado, na reta final da gestão de Rosa Weber, que se aposentou dias depois. A pauta de gênero era uma das bandeiras da ministra.

O texto prevê que listas formadas exclusivamente por mulheres sejam alternadas com listas mistas para promoção por merecimento na carreira, até que os tribunais alcancem a paridade de gênero. A regra não vale para promoções por antiguidade.

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25 magistrados paulistas - entre eles apenas uma mulher - encomendaram um parecer do jurista Ives Gandra, professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. A consulta foi respondida na semana passada. O jurista conclui que a resolução é inconstitucional e que há margem para uma ação de inconstitucionalidade no STF.

O parecer de Ives Gandra tem 49 páginas. Ele afirma que o CNJ extrapolou suas atribuições normativas e que os critérios para promoção de juízes são apenas "merecimento" e "antiguidade", como está previsto na Constituição e no Estatuto da Magistratura.

"Não pode a referida resolução ultrapassar os limites da lei, muito menos exercer controle constitucional de editais de promoção dos tribunais. Isso porque, a competência do Conselho Nacional de Justiça se dá justamente para dar efetividade às regras constitucionais e infraconstitucionais, não podendo contrariar normas ou inovar no ordenamento jurídico", escreve o jurista.

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O professor defende que a resolução "macularia de morte o princípio da igualdade" e que o texto foi aprovado por "critérios ideológicos".

Em outro trecho do documento, sugere que a "competência" deve prevalecer sobre o gênero no momento da promoção. "Não interessa à sociedade que o magistrado seja menos competente e atenda ao critério de gênero, pois se trata de serviços da mais alta relevância social."

Gandra afirma ainda que, ao tentar assegurar a paridade entre homens e mulheres na segunda instância, onde o desequilíbrio na representação de gênero é mais gritante, o CNJ cria um "ônus" às magistradas.

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"Estariam naquele órgão não por seus méritos", escreve. "Se acabaria criando um certo desconforto para as próprias mulheres, pois serão classificadas pelo simples fato de serem 'mulheres' e, não em função de sua 'competência' e 'antiguidade', critérios objetivos para sua promoção junto ao tribunal que representa."

O último Censo do Judiciário, elaborado a partir de consultas a todos os tribunais do País, apontou que 59,6% dos magistrados são homens.

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