Ministros de tribunais superiores e desembargadores federais já recebem as maiores remunerações no serviço público do País, mas complementam suas rendas com palestras que, em alguns casos, pagam cachês de até R$ 50 mil por hora.
A atividade não está prevista na Constituição e, desde 2021, se baseia em uma interpretação criativa da lei pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, os pagamentos, por vezes, são feitos por meio de empresas criadas pelos magistrados, o que está vedado pela legislação que regula a magistratura.
O Estadão deste domingo, 1º de setembro, mostrou o funcionamento de uma indústria de palestras de juízes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo juristas ouvidos pela reportagem, o mercado de palestras a juízes é problemático na medida em que carece de meios de fiscalização. Além disso, na prática, a "indústria" de palestras opera à margem do que é previsto em lei.
Recebimento do cachê
A Constituição Federal impede os juízes de exercerem qualquer outra atividade além de julgar e dar aulas. Desta forma, não está prevista no texto constitucional a administração de palestras por magistrados.
Contudo, a prática ganhou verniz legal a partir de 2021, quando o CNJ, sob a presidência de Luiz Fux, equiparou a realização de palestras à atividade de professor. Assim, os pagamentos a magistrados pela realização de palestres foi legalizado.
Falta de transparência
O Estadão identificou pagamentos de cachês a juízes que, somados, superam a cifra de R$ 370 mil. Contudo, o mercado de palestras de juízes é ainda maior, pois envolve entidades e empresas privadas que não possuem obrigação legal de dar transparência aos pagamentos, emitindo notas fiscais e as publicizando.
Pelo lado dos magistrados, as regras atuais do CNJ desobrigam os ministros de tribunais superiores de informar eventuais valores recebidos de empresas privadas. O responsável por tornar a transparência exigida pelo CNJ mais branda é Luiz Fux, o mesmo que, presidindo o conselho, equiparou os cachês em palestras à docência.
Empresas intermediadoras
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) só permite que juízes, desembargadores e ministros mantenham atividades empresariais na condição de sócios cotistas. Contudo, na indústria de palestras a juízes de tribunais superiores, é comum que o recebimento de cachês seja direcionado a pessoas jurídicas, o que diminui a incidência de impostos na transação.
Como efeito, o mercado conta com empresas especializadas na intermediação dos pagamentos, além de, em alguns casos, haver infração direta ao previsto na Loman. É o caso do juiz do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro, que figura como sócio-administrador de sua firma, o Instituto MR de Estudos Jurídicos.
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