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Indulto de Bolsonaro livra policiais e militares

O presidente Jair Bolsonaro assinou na quinta-feira, 24, decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança pública e militares das Forças Armadas condenados por crimes culposos - sem a intenção - no exercício da função ou em decorrência dela. Co

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.12.2020, 07:04:00 Editado em 29.12.2020, 09:43:43
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O presidente Jair Bolsonaro assinou na quinta-feira, 24, decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança pública e militares das Forças Armadas condenados por crimes culposos - sem a intenção - no exercício da função ou em decorrência dela. Condenados por crimes culposos devem ter cumprido um sexto da pena para obter o indulto.

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Bolsonaro manteve os agentes de segurança na lista dos presos que poderão ter as penas extintas sob certas condições. No ano passado, pela primeira vez, o indulto presidencial passou a beneficiar categorias profissionais específicas. Na prática, o decreto permite que policiais em cumprimento de pena por mortes, trocas de tiro ou situação de "excesso", sejam libertados da prisão.

O texto do decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o Palácio do Planalto, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros que estejam condenados por crimes culposos ou "excesso culposo" poderão ter o perdão da pena.

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Bolsonaro contempla no decreto, ainda, militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes não intencionais em operações de Garantia da Lei e da Ordem.

O perdão deste Natal valerá também para condenados com problemas graves de saúde, adquiridos após a prisão, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, câncer e aids em estágio terminal. Todas as condições de saúde devem ser comprovadas por laudo médico oficial. Este indulto humanitário foi concedido em 2019 e em anos anteriores.

O indulto tem uma série de requisitos para ser concedido. Não é dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam a essas condições. Não é possível conceder o benefício se a pessoa tiver sido condenada por crimes hediondos, latrocínio, estupro, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo.

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Corrupção. Da mesma forma, condenados por corrupção não estão sujeitos ao indulto deste ano. Em 2017, o então presidente Michel Temer publicou um decreto que permitia a concessão do perdão de pena para crimes como peculato, corrupção, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A medida poderia beneficiar condenados pela Operação Lava Jato.

O decreto suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, mas em 2019 o plenário validou a medida (mais informações nesta página). Prevaleceu o entendimento de que o indulto é um ato privado do presidente da República, não cabendo ao Supremo definir ou rever o decreto.

No indulto assinado este ano por Bolsonaro, presos que tiveram mau comportamento durante o cumprimento da pena podem ser privados de obter o benefício.

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Além das condições relacionadas ao tipo de crime cometido e às questões disciplinares, o indulto só pode ser aplicado após um certo tempo de cumprimento da pena.

Para um condenado ser beneficiado pelo indulto, é preciso que algum representante, advogado ou defensor público acione a vara de execução judicial, apontando que o réu preenche os requisitos para ser libertado. Diante desse pedido, o juiz responsável por supervisionar o cumprimento da pena analisa o caso e, se tudo estiver de acordo, o preso é libertado. Essa decisão, porém, não exclui os demais efeitos legais da condenação, como, por exemplo, o pagamento de multa.

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Conselho

Em 2019, quando pela primeira vez teve a oportunidade de editar o indulto natalino, Bolsonaro ignorou a proposta enviada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O colegiado, formado por especialistas na área, não previa o benefício a policiais. Em agosto do ano passado, Bolsonaro chegou a dizer que beneficiaria os policiais ou não daria indulto a ninguém naquele ano.

O perdão a crimes cometidos por policiais durante o expediente, por meio do instrumento chamado de excludente de ilicitude, é uma promessa de campanha de Bolsonaro. A medida foi incluída pelo então ministro da Justiça, Sérgio Moro, no pacote anticrime. O projeto foi apresentado à Câmara e rejeitado duas vezes em 2019. Em dezembro deste ano, durante um evento em São Paulo, Bolsonaro disse que espera aprovar o projeto que cria o excludente de ilicitude para policiais em serviço após a formação das novas Mesas Diretoras na Câmara e do Senado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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