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'Houve política de infecção em massa', diz jurista

Única juíza brasileira que já atuou na corte (2003-2016), Sylvia Steiner acredita que há "prova abundante"

Da Redação

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'Houve política de infecção em massa', diz jurista
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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.09.2021, 07:45:00 Editado em 26.09.2021, 08:43:19
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O relatório final da CPI da Covid deverá ser encaminhado ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda. Única juíza brasileira que já atuou na corte (2003-2016), Sylvia Steiner acredita que há "prova abundante" para uma condenação internacional futura do chefe do Executivo e para abertura de impeachment. A seguir os principais trechos da entrevista concedida ao Estadão.

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Um grupo de juristas do qual a sra. faz parte entregou à CPI da Covid um parecer com crimes que teriam sido cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro na condução da pandemia. Qual deles a senhora considera o mais grave?

Para começar, os crimes de responsabilidade, pois as provas são bastante robustas. O crime de causar epidemia, em que há provas, inclusive, científicas pela comparação com outros países de que se tivessem sido tomadas as medidas adequadas no momento certo nós não estaríamos chegando neste número espantoso de 600 mil mortes. O crime de causar epidemia e incitação ao desrespeito às medidas sanitárias está muito bem demonstrado. Essas são condutas que estão muito bem demonstradas. A prova é abundante, até porque as pessoas do governo nunca tiveram muito cuidado em não se expor.

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Um dos prováveis destinos do relatório da CPI será o Tribunal Penal Internacional. Desde o início do mandato, Bolsonaro já foi denunciado outras vezes nesta Corte, mas não houve nenhum encaminhamento. Por quê?

As denúncias que foram encaminhadas ao TPI, foram três ou quatro, tratavam de um problema de má gestão da covid. Falava-se de incompetência, de um problema administrativo, de pessoas incompetentes que estavam gerindo mal uma crise sem precedentes. Quando nós recebemos a documentação da CPI e examinamos - foram 10 mil páginas de documentos, relatórios, transcrições de depoimentos, etc. -, o que ficou demonstrado foi que o problema não era de má gestão. Porque má gestão e ignorância, infelizmente, não são crime.

Na sua avaliação, desta vez pode ser diferente?

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O que nós vimos com essa documentação é que houve realmente um projeto, uma política propositada de gerar aquilo que vulgarmente se chama de imunidade de rebanho. Sendo uma política, é um elemento de contexto de crime contra a humanidade. A grande diferença é que depois dessa análise, percebe-se que não era simplesmente ignorância, incompetência e falta de conhecimento. Foi a implementação de uma política de que uma suposta infecção da população geraria um resultado positivo. Isso é uma política, um ataque. Não se usa uma população como cobaia de um teste; isso, em tese, é um crime contra a humanidade.

Em caso de condenação, quais os tipos de pena aplicadas pelo tribunal?

Se houver investigação que se transforme numa ação penal, e ela terminar com uma condenação, o tribunal pode impor pena de reclusão, de até 30 anos, e penas de multas. Mas é algo que se for adiante, vai ocorrer daqui a seis, sete, oito anos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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