O governo federal encaminha nesta quinta-feira (3) ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma administrativa. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida altera disposições sobre servidores e empregados públicos e inclui entre os princípios da administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a responsabilidade, a unidade, a coordenação, a boa governança e a subsidiariedade.
Às 10h, a equipe do Ministério da Economia concederá entrevista coletiva para detalhar os pontos da PEC. A medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a Administração Pública, sem alterar o regime dos atuais servidores.
Entre as alterações para os futuros servidores, a proposta sugere a exigência de dois anos em vínculo de experiência, com desempenho satisfatório, antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado. Nesse caso, ao final da experiência, haverá uma classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados.
Se aprovado pelo Congresso, os empregados públicos, assim como acontece hoje com os servidores públicos, terão aposentadoria compulsória aos 75 anos. O Poder Público também não poderá instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais.
De acordo com a nota da Secretaria-Geral, a PEC prevê ainda mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral. Atualmente, são exemplos de cargos típicos de Estado as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, auditores-fiscais, polícias e da advocacia pública.
A pasta explicou ainda que a medida apresenta o fim do que é conhecido como “regime jurídico único” e institui vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança). Os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.
A proposta do governo proíbe a redução de jornada sem redução de remuneração, as promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço, a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.
A PEC também fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores. A proposta possibilita ainda maior margem para o Presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.
Por fim, a PEC estabelece a possibilidade de cooperação entre os entes públicos e privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. De acordo com a Secretaria-Geral, a medida visa maior aproximação do setor público com a iniciativa privada.
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