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Governo envia ao STF versão final de renegociação dos acordos de leniência da Lava Jato

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral União (CGU) entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta final de renegociação dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Sete empresas devem assinar a repactuação dos seus acordos:

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 21.09.2024, 11:45:00 Editado em 21.09.2024, 11:50:59
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A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral União (CGU) entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta final de renegociação dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

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Sete empresas devem assinar a repactuação dos seus acordos: UTC Participações, Braskem, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações e Odebrecht.

O governo concordou em conceder descontos de até 50% sobre o saldo do acordo. Com isso, a União deve abrir mão de até R$ 6 bilhões, em valores atualizados. "Cabe ressaltar que não houve reclassificação de fatos", diz a AGU.

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Ao enviar os documentos e informações ao STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, informou que o objetivo da revisão é preservar a "agenda de integridade pública, com a manutenção dos acordos de leniência vigentes", e garantir a "continuidade da atividade econômica, com a preservação e a geração de empregos na construção civil".

Cabe ao ministro André Mendonça, relator da ação sobre os acordos de leniência, analisar as propostas e homologar os aditivos.

As empresas pediram a renegociação dos acordos alegando perda da capacidade financeira. Elas sustentam que os valores foram arbitrados considerando um faturamento que já não é mais realidade no setor das grandes construções.

Entre as concessões feitas pelo governo estão a possibilidade de as empresas quitarem parcelas futuras por meio de prejuízo fiscal, a isenção da multa moratória de 2% sobre as parcelas vencidas, a flexibilização do cronograma de pagamento e a substituição do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador do saldo devedor das empresas até 31/05/2024. A Selic permanecerá como indexador após a celebração dos termos aditivos.

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