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Gilmar vota contra ação da OAB por reserva de cargos comissionados na administração

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no plenário virtual, uma ação sobre as normas para preencher funções comissionadas e de confiança na administração pública. Esses cargos não são preenchidos por concurso e sim por indicação.A Ordem dos Ad

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 10.04.2023, 15:11:00 Editado em 10.04.2023, 15:13:18
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no plenário virtual, uma ação sobre as normas para preencher funções comissionadas e de confiança na administração pública. Esses cargos não são preenchidos por concurso e sim por indicação.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu entrada na ação em 2017. A entidade defende a reserva de um percentual das vagas para servidores de carreira e afirma que que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar o tema.

Ao apresentar a ação, o então presidente da OAB, Claudio Lamachia, disse que o objetivo era contribuir para o uso racional do dinheiro público e diminuir o 'inchaço' das funções de confiança.

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O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. O decano do STF não viu 'omissão' nem 'inércia' do Legislativo. Ele defendeu que cabe aos governadores e prefeitos definirem as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão, de acordo com suas 'necessidades burocráticas'.

O ministro também defendeu que há decretos da Presidência da República com diretrizes sobre a ocupação desses cargos. Um deles, publicado em outubro de 2021, define que 70% dos cargos sejam destinados a servidores de carreira.

"Apesar de haver exigência de disposição em lei, a falta dela não impede a designação dos servidores para preencherem os cargos em comissão", escreveu o ministro. "A matéria já é objeto de disciplina de atos normativos em vigor, o que afasta a existência de omissão legislativa das autoridades requeridas."

O julgamento vai até 17 de abril no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem para debater o processo. Os votos são registrados no sistema online.

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