Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Gilmar Mendes fecha acordo para que jornalistas doem R$ 10 mil por 'danos morais' em reportagem

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, fechou um acordo judicial com os jornalistas Octávio Floro Barata Costa, atual presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e Tábata Viapiana para encerrar o processo movido contra eles por "danos morais" em reportagem publicada na revista IstoÉ, em 2017. O acordo exige que a revista e os jornalistas apresentem retratação escrita e realizem doação de R$ 10 mil para o Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH. Em junho deste ano, a Terceira Turma Superior Tribunal Justiça (STJ) havia condenado os repórteres e o veículo a indenizarem o ministro em R$ 150 mil.

O acordo foi proposto pelos jornalistas em substituição à pena. O valor fixado no acordo será dividido entre os dois assinantes da reportagem. A decisão do colegiado do STJ, por unanimidade, reverteu as derrotas que Gilmar tinha sofrido nas duas instâncias inferiores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Na reportagem intitulada "Negócio suspeito", a IstoÉ noticiava a estatização de uma entidade de ensino em Mato Grosso de propriedade da família do ministro do STF. A instituição de ensino estava em nome da irmã de Gilmar Mendes. "Em Brasília, até as emas que circulam pelos jardins dos palácios sabem que é praxe no serviço público a transferência de propriedades para parentes somente para se enquadrar às imposições legais. Uma mera formalidade", diz o texto da revista.

Durante o julgamento no STJ, o relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, argumentou que os profissionais utilizaram expressões com interesse de ofender a honra do magistrado. "O texto da publicação questionada está permeado de ironias e insinuações que se voltam nitidamente contra a pessoa do autor da demanda, sendo nítido o intuito de associá-lo, de forma pejorativa, a imagem de alguém que se distancia da ética e que visa apenas resguardar benefícios pessoais e promover o favorecimento de pessoas que lhe são próximas", escreveu o relator do caso no STJ.

Antes de o caso chegar ao STJ, um recurso de Gilmar Mendes foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Para os desembargadores, a reportagem fora publicada "nos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline