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Gilmar avalia antecipar decisão sobre lei usada para investigar Felipe Neto

Relator de duas ações que contestam a Lei de Segurança Nacional, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia antecipar a decisão sobre o instrumento jurídico usado contra o youtuber Felipe Neto e outros opositores do governo do pre

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.03.2021, 20:33:00 Editado em 19.03.2021, 06:18:29
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Relator de duas ações que contestam a Lei de Segurança Nacional, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia antecipar a decisão sobre o instrumento jurídico usado contra o youtuber Felipe Neto e outros opositores do governo do presidente Jair Bolsonaro. O influenciador digital foi intimado pela Polícia Civil do Rio para depor depois de chamar de "genocida" o chefe do Executivo, em uma crítica à gestão do Palácio do Planalto no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A investigação, no entanto, foi suspensa por decisão da Justiça do Rio.

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No dia 8 de março, Gilmar deu um prazo de 10 dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestassem sobre o caso. As respostas ainda não foram enviadas ao Supremo, mas o ministro considera antecipar uma decisão no caso. Segundo o Estadão apurou, o ministro considera que as manifestações críticas ao governo Bolsonaro estão protegidas pela liberdade de expressão.

Gilmar é relator de duas ações em tramitação no STF - uma apresentada pelo PSB, outra do PTB - que contestam a Lei de Segurança Nacional, em vigor no País desde 1983, em plena ditadura militar. A legislação já foi usada contra o próprio ministro, em julho do ano passado, após Gilmar dizer que o Exército está se associando a um "genocídio", ao se referir à crise sanitária instalada no País em meio à pandemia do novo coronavírus. Na época, o Ministério da Defesa pediu a abertura de uma apuração sobre a conduta do ministro.

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A Lei de Segurança Nacional também tem sido usada pelo ministro da Justiça, André Mendonça, para embasar pedidos de investigação contra jornalistas e críticos do governo Bolsonaro. Nesta quinta-feira, 18, cinco manifestantes foram detidos pela Polícia Militar do DF após estenderem uma faixa com os dizeres "Bolsonaro Genocida" em frente ao Palácio do Planalto. Eles foram levados à sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília por, segundo nota da corporação, por "infringir a Lei de Segurança Nacional".

A faixa mostra também uma caricatura de Bolsonaro com rabo e chifres, transformando uma cruz vermelha - símbolo da saúde - em uma suástica nazista. O desenho é baseado numa charge do cartunista Aroeira. Segundo a PM, a charge foi o motivo da detenção.

A lei prevê, por exemplo, pena de 1 a 4 anos de prisão por "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação".

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Essência

O PTB entrou com a ação no STF após o ministro Alexandre de Moraes determinar a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (SP), após a divulgação de vídeo com ameaças e ataques ao tribunal e apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5), o instrumento mais duro de repressão do governo militar. Moraes utilizou a Lei de Segurança Nacional para embasar a decisão que determinou a prisão de Silveira. O episódio estremeceu as relações entre o STF e a Câmara, que acabou confirmando a detenção do parlamentar.

Para o PTB, a legislação possui "uma essência autoritária, incompatível com o regime democrático". "A Lei de Segurança Nacional vem sendo utilizada para praticamente qualquer circunstância, tendo em vista ser uma norma cheia de termos vazios, o que permite uma interpretação casuística, conforme ocorrido no caso da decretação da prisão ilegal do Deputado Federal Daniel Silveira", afirmou a legenda.

"Em um Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios, mas a Lei de Segurança Nacional permite que isso ocorra, o que reforça a sua incompatibilidade com o atual regime vigente no Brasil", sustentou o partido.

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