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Gabriel Monteiro vira réu por filmar relações sexuais que manteve com garota de 15 anos

O vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) tornou-se réu em processo em que é acusado pelo Ministério Público estadual (MP-RJ) de filmar relações sexuais que manteve com uma adolescente de 15 anos. Para a Promotoria, ele infringiu o Artigo 240 do Estatuto da

Fábio Grellet (via Agência Estado)

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Escrito por Fábio Grellet (via Agência Estado)
Publicado em 18.05.2022, 18:35:00 Editado em 18.05.2022, 18:37:58
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O vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) tornou-se réu em processo em que é acusado pelo Ministério Público estadual (MP-RJ) de filmar relações sexuais que manteve com uma adolescente de 15 anos. Para a Promotoria, ele infringiu o Artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê prisão de 4 a 8 anos para quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente".

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O parlamentar vai ser citado e terá dez dias para apresentar defesa prévia e indicar testemunhas em sua defesa. Ele nega ter cometido crime.

Monteiro foi denunciado em abril pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca. Em 2 de maio, o juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, responsável pelo VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Regional da Barra da Tijuca), aceitou a denúncia.

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"Presentes os pressupostos legais autorizadores do exercício do direito de ação penal, recebo a denúncia", concluiu o magistrado na decisão.

O MP-RJ afirma que o vereador conheceu a adolescente em uma academia no condomínio onde ele mora, na Barra da Tijuca, na zona oeste. Os dois passaram a conversar por redes sociais. Uma semana depois do primeiro encontro, a adolescente, a convite de Monteiro, foi pela primeira vez à casa dele, no mesmo condomínio. Lá, fizeram sexo com consentimento dela.

A adolescente passou a frequentar o imóvel. A cena que gerou o processo teria sido gravada cinco meses após o primeiro encontro, com o celular do próprio vereador. O relacionamento teria se estendido por dez meses.

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Em nota divulgada nesta quarta-feira, 18, a defesa do vereador relatou que "a suposta vítima afirmou à época ao vereador possuir 18 anos de idade" e já contou isso em depoimento à polícia.

Processo na Câmara

Monteiro é alvo de um processo no Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio. A ação investiga se ele quebrou o decoro parlamentar e pode culminar com a cassação de seu mandato. Na terça-feira, 17, o Conselho julgou improcedentes alegações de nulidade no processo, apresentadas pelo vereador em sua defesa prévia. O colegiado também agendou os dois primeiros depoimentos de testemunhas de acusação.

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No dia 25, em sessão fechada a partir das 10h, serão ouvidos dois ex-assessores do vereador, Vinícius Hayden Witeze e Heitor Monteiro de Nazaré Neto, autores de acusações contra ele. Outras duas testemunhas prestarão depoimento em 1 de junho, mas seus nomes ainda não foram divulgados pelo colegiado.

A pedido do vereador, na terça-feira, 24, a partir das 14h30, os sete titulares do Conselho de Ética vão se reunir a portas fechadas com os dois advogados de Monteiro. Esse procedimento não está previsto no regimento, mas foi admitido pelos parlamentares. Também para atender o vereador, o colegiado deu prazo excepcional até a próxima sexta-feira, 20, para que ele indique até cinco testemunhas de defesa. Esses nomes deveriam ter sido apresentados na defesa prévia, já encaminhada ao conselho. Monteiro, no entanto, não elencou nenhuma.

"Para que o conselho não seja acusado de cercear a defesa do vereador, decidimos dar esse prazo extra", afirmou o vereador Chico Alencar (PSOL), relator do processo contra Monteiro.

Sobre o procedimento na Câmara, a defesa do vereador afirmou em nota que "não solicitou a anulação do processo ético-disciplinar, apenas confrontou a decisão do colegiado de julgar a cassação do mandato do parlamentar, uma vez que a Resolução 1133/2009, que rege os processos disciplinares da Casa, prevê que a Mesa ou o Conselho de Ética só podem iniciar tais processos quando a previsão da pena for advertência".

A nota afirma ainda que "a audiência com os advogados do representado é prevista pelo Código de Processo Civil", e que "a previsão do rol (de testemunhas) também é carregada" no mesmo código.

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