Nesta terça-feira (05), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, restringiu os efeitos dos decretos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que flexibilizaram as regras sobre armas de fogo no país. Três liminares foram deferidas tendo em consideração as eleições de outubro e o “risco de violência política”.
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Entre as decisões, Fachin determinou que a posse de armas só pode ser autorizada para pessoas que tenham efetiva necessidade. O magistrado limitou, ainda, a quantidade de munições para que, de forma diligente e proporcional, “garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.
As determinações colocam que:Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautela
continua após publicidade- Edson Fachin, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
- Aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
- Limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
O ministro da Suprema Corte explica também, nas decisões, que o aumento do número de armas de fogo em circulação tende a diminuir, e não aumentar a segurança dos cidadãos.
“Existe um consenso entre os cientistas sociais de que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência. Sublinha-se, ainda, fato extremamente relevante para a análise dos direitos fundamentais aqui envolvidos: o impacto da violência armada é desproporcionalmente distribuído na população, atingindo de maneira elevada grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros”, escreveu Fachin.
Fonte: Informações do Metrópoles.
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