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Envio a outra instância, quando mandato se encerra, produz prejuízo à investigação, diz Barroso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na madrugada desta sexta-feira, 12, com o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para ampliar o alcance do foro especial de autoridades. Ao votar pela manutenção da prerrogativa de foro

Elizabeth Lopes (via Agência Estado)

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Escrito por Elizabeth Lopes (via Agência Estado)
Publicado em 12.04.2024, 10:08:00 Editado em 12.04.2024, 10:14:30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na madrugada desta sexta-feira, 12, com o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para ampliar o alcance do foro especial de autoridades. Ao votar pela manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função, o ministro considerou que o envio do caso a outra instância, quando o mandato se encerra, produz prejuízo para a investigação. Após o voto de Barroso, o ministro André Mendonça pediu vista para análise dos autos e o julgamento foi suspenso.

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"Esse 'sobe-e-desce' processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus", disse Barroso.

Com o voto do Barroso, o STF tem seis votos pela manutenção do foro após a saída do cargo, incluindo os dos ministros Gilmar Mendes, relator da matéria, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

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O julgamento ocorre em sessão virtual do Supremo e a previsão de conclusão é até às 23h59 do dia 19 deste mês, mesmo com o pedido de vista.

O presidente do STF destacou que a decisão de manter o foro não altera a proposta feita por ele e aprovada pelo STF em 2018, na questão de ordem da AP 937. Na ocasião, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Barroso esclareceu que o julgamento em andamento altera, na realidade, o entendimento firmado em 1999, segundo o qual o fim do cargo encerrava também a competência do STF.

"Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções", argumentou Barroso.

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