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Entenda o plenário virtual, novo ambiente de julgamento de processos

A Resolução nº 77/20, que regulamentou as sessões virtuais dos órgãos colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, instituiu o plenário virtual, novo ambiente de julgamento de processos que tramitam na Corte. Além dessa modalidade, a resolução pr

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.06.2020, 13:11:45 Editado em 10.06.2020, 13:11:39
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A Resolução nº 77/20, que regulamentou as sessões virtuais dos órgãos colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, instituiu o plenário virtual, novo ambiente de julgamento de processos que tramitam na Corte.

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Além dessa modalidade, a resolução prevê a sessão por videoconferência, realizada por meio da internet, na qual os participantes são conectados a distância, simultaneamente.

As sessões realizadas por meio do plenário virtual são abertas automaticamente, às 12 horas de segunda, e encerradas às 15 horas de quinta-feira da mesma semana. Essas sessões têm pauta própria, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR, na sexta-feira anterior à abertura.

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Para assegurar o cumprimento do princípio constitucional da transparência, os vídeos e votos dos relatores apreciados no plenário virtual ficam disponíveis no site do TCE-PR. Isso ocorre logo após o registro dos resultados pela secretaria do órgão colegiado, realizado na sequência do encerramento da sessão.

Desde 4 de maio, os três órgãos deliberativos do TCE-PR - Primeira Câmara, Segunda Câmara e Tribunal Pleno - realizam sessões por meio do plenário virtual. Desde o dia 6 daquele mês, o Pleno também promove sessões semanais por videoconferência, transmitidas ao vivo pelo canal do Tribunal no YouTube e pelas redes sociais Facebook e Twitter. As pautas das sessões por videoconferência serão publicadas no DETC na quinta-feira da semana anterior.

A realização de sessões virtuais tem o objetivo de assegurar o distanciamento social recomendado pelas autoridades de saúde durante a pandemia da Covid-19. Nas duas modalidades, foi mantido o direito de sustentação oral por defensores das partes integrantes dos processos, conforme prevê o artigo nº 468 do Regimento Interno do TCE-PR.

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O quadro ilustrado abaixo explica em detalhes o funcionamento do plenário virtual.

Entenda o plenário virtual, novo ambiente de julgamento de processos
Foto por Reprodução


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