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Empresa contratada sem licitação por Nunes terá que devolver R$ 545 mil aos cofres públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que anulou o contrato entre a prefeitura de Ricardo Nunes (MDB) e a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE). A empresa foi contratada para prestar consul

Vinícius Novais (via Agência Estado)

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Escrito por Vinícius Novais (via Agência Estado)
Publicado em 06.09.2024, 16:17:00 Editado em 06.09.2024, 16:23:50
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que anulou o contrato entre a prefeitura de Ricardo Nunes (MDB) e a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE). A empresa foi contratada para prestar consultoria durante a revisão do Plano Diretor, mas sem licitação. A FDTE terá que devolver aos cofres públicos R$ 545 mil. O tribunal entendeu que não se justifica a falta de licitação.

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A ação questionando a contratação sem licitação foi movida pela bancada feminista do PSOL e pelo atual candidato à prefeitura Guilherme Boulos (PSOL) em 2021. A administração de Nunes e a Fundação recorreram quando perderam na justiça paulista.

A fundação prestaria assessoria à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) durante a revisão do Plano Diretor, o órgão foi o responsável pela contratação. O contrato previa o pagamento de R$3,5 milhões. Quando o contrato foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, R$ 545 mil já haviam sido pagos pela administração pública, valor que será devolvido pela empresa.

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No recurso ao STJ, argumentou-se que "para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria" a empresa poderia ser contrata sem licitação. O relator, ministro Gurgel de Faria, negou o recurso e considerou que a "contratação de consultoria para a revisão do plano diretor não se enquadra naquilo que se entende por pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional", caso se enquadrasse, a licitação estaria dispensada.

Na decisão da justiça de São Paulo, a corte argumentou que a prefeitura já tinha equipes capacitadas para a revisão do plano, dispensando assim a contratação da Fundação. Na época, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, também ressaltou que a falta da licitação não se justificava.

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