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Em sessão esvaziada, Senado adia votação de PL que muda prazos de inelegibilidade

O Senado adiou nesta quarta-feira, 9, a discussão e a votação do projeto de lei complementar que altera os prazos de inelegibilidade. A proposta era o primeiro item da pauta, mas foi retirada a pedido do relator, o senador Weverton (PDT-MA). Depois da v

Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)
Publicado em 09.10.2024, 17:57:00 Editado em 09.10.2024, 18:04:02
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O Senado adiou nesta quarta-feira, 9, a discussão e a votação do projeto de lei complementar que altera os prazos de inelegibilidade. A proposta era o primeiro item da pauta, mas foi retirada a pedido do relator, o senador Weverton (PDT-MA).

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Depois da votação da indicação de Gabriel Galípolo à presidência do Banco Central, na terça-feira, 8, muitos parlamentares voltaram aos seus Estados e esvaziaram a reunião no Senado. O próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), viajou nesta quarta para a Europa. A cúpula do Senado só deve retomar a proposta após o segundo turno das eleições municipais.

A proposta cria uma nova forma de cálculo do prazo de inelegibilidade, o que, na prática, pode reduzir o período em que um político condenado tenha de ficar afastado das eleições.

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O projeto foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), cujo próprio pai, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, pode ser beneficiado pelo novo entendimento. Pelas regras atuais, Cunha está inelegível até 2027. Caso a mudança seja aprovada, ele retomaria a possibilidade de se candidatar e ser eleito em 2024.

Atualmente, caso um político seja declarado inelegível a partir de um processo de cassação, o prazo de inelegibilidade começa a contar do fim do seu mandato. Além disso, em caso de condenações na Justiça, o prazo de inelegibilidade começa a ser aplicado após o fim do cumprimento da pena.

Pela proposta em análise no Congresso, o início do prazo de inelegibilidade se aplicaria em alguns casos. Um deles seria a partir da perda do mandato. O outro, quando se dá por condenação por abuso político e econômico, a partir do ano em que o abuso ocorreu, desde que haja a cassação do registro, diploma ou mandato.

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