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Eleições: Justiça proíbe a União de promover autoridades nas redes oficiais

A menos de oito meses das eleições, a Justiça Federal de Brasília proibiu o governo federal de usar perfis oficiais do governo nas redes sociais para divulgar publicidade que promova autoridades e agentes públicos. A decisão, da juíza Kátia Balbino de Car

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.02.2022, 13:01:00 Editado em 11.02.2022, 14:53:31
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A menos de oito meses das eleições, a Justiça Federal de Brasília proibiu o governo federal de usar perfis oficiais do governo nas redes sociais para divulgar publicidade que promova autoridades e agentes públicos. A decisão, da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, foi tomada em uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em março do ano passado.

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O MPF reuniu uma série de publicações veiculadas nas contas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e do Palácio do Planalto. São postagens que trazem imagens pessoais e declarações do presidente Jair Bolsonaro (PL), além de marcarem os perfis pessoais dele.

"Verifica-se em algumas postagens, inclusive, a exposição de juízo de valor de embates inerentes à arena política, com a veiculação de posicionamento pessoal do Presidente da República. Não raras vezes, o conteúdo publicado se reveste de defesa técnica pessoal do mandatário", argumentou o MPF.

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O Ministério Público viu desvio de finalidade no uso das contas oficiais. Na avaliação do órgão, as publicações indicadas estariam "visivelmente distanciadas do caráter informativo, educacional ou de orientação social, em evidente caracterização de promoção pessoal de agentes públicos".

Na decisão, a juíza argumenta que viu necessidade de "inibir as publicações indevidas", em nome dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

"As postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração", escreveu Kátia.

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