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É baixa a chance de candidatura de Renan Santos ser indeferida pelo TSE, dizem advogados

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Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela Broadcast/Estadão (Sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) avaliam ser difícil que a candidatura de Renan Santos (Missão) seja indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta segunda-feira, 31, o ministro Dias Toffoli decidiu pela suspensão de atos de campanha do ativista por entender que houve "omissão estratégica" ao não informar dentro do prazo seus perfis oficiais nas redes sociais.

O ministro suspendeu a realização de propaganda eleitoral por meio de qualquer meio eletrônico por Renan e o impediu de participar de debates. Além disso, travou repasses do Fundo Eleitoral à chapa majoritária.

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Na avaliação dos advogados eleitorais, a questão é saber se o TSE entenderá o caso como uma irregularidade formal e sanável ou como uma omissão deliberada destinada a obter vantagem eleitoral ou dificultar a fiscalização da Justiça Eleitoral.

Para o secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, João Pedra, o fato de o candidato não ter informado à Justiça Eleitoral seus perfis nas redes sociais configura um "vício sanável". Ele avalia que a suspensão de atos da campanha de Renan Santos deve ser revertida pela Corte em breve.

"Ainda que tenha ocorrido uma omissão, pode ter sido involuntária, não proposital e de boa-fé. Considero que, depois da efetiva regularização e da inclusão dessas páginas no registro de candidatura, essa decisão deverá ser reformada em breve", diz o especialista.

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Para Pedra, caso a candidatura de Renan Santos seja indeferida, a Corte Eleitoral abriria um "precedente temerário".

"A partir do momento em que você indefere o registro de candidatura, você impacta, inclusive, no exercício da capacidade eleitoral passiva daquele candidato. Para mim, é um perigo você deixar de ser candidato porque não indicou algumas das suas redes sociais", afirma.

O advogado eleitoral Juarez da Silva diz que existe juridicamente a possibilidade de o TSE indeferir o registro da candidatura de Renan Santos, mas destaca que isso não seria uma consequência automática da omissão dos perfis nas redes sociais.

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Segundo ele, um eventual indeferimento dependeria da análise de outros fatores, como o descumprimento de determinações da Justiça Eleitoral e a proporcionalidade da medida.

"Não podemos afirmar que a simples informação tardia das redes sociais, isoladamente, seja suficiente para barrar definitivamente a candidatura", diz o especialista.

"O TSE terá de observar o contraditório e a ampla defesa e avaliar a natureza da omissão, a conduta do candidato, o eventual descumprimento de determinações judiciais e a proporcionalidade da medida."

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