O governo federal publicou ainda ontem decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em portos e aeroportos estratégicos do País. Anunciada ontem por Lula em entrevista coletiva de imprensa, a medida tem o objetivo de combater o crime organizado.
Na prática, 3,7 mil militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha terão poder de polícia para agir nos portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí, ambos no Estado do Rio de Janeiro, e de Santos, no Estado de São Paulo, além dos aeroportos internacionais Tom Jobim, o Galeão, no Rio, e de Guarulhos, em São Paulo.
O emprego das Forças Armadas para a GLO tem por finalidade o fortalecimento do combate ao tráfico de drogas e de armas e a outras condutas ilícitas, por meio de ações preventivas e repressivas, diz o ato publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de ontem. A ação terá início na segunda-feira, 6 de novembro, e prossegue até 3 de maio de 2024.
O decreto estabelece ao ministro de Defesa a tarefa de definir a alocação dos meios disponíveis e os comandos responsáveis pela operação. A atuação das Forças Armadas ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública dos governos locais.
"Caberá ao Comando do Exército e ao Comando da Aeronáutica o fortalecimento imediato das ações de prevenção e repressão de delitos na faixa de fronteira do território brasileiro, e ao Comando da Marinha o fortalecimento das ações de prevenção e repressão de delitos na Baía de Guanabara, Estado do Rio de Janeiro, na Baía de Sepetiba, Estado do Rio de Janeiro, na área brasileira do Lago de Itaipu, Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, e nos acessos marítimos ao Porto de Santos, Estado de São Paulo, em articulação com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, no âmbito de suas competências", determina também o decreto.
O ato de Lula determina ainda aos ministérios da Justiça e Segurança Pública, liderado por Flávio Dino, e da Defesa, sob o chefia de José Múcio, que apresentem à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de 90 dias, "plano conjunto de modernização tecnológica que amplie a eficiência da atuação da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal Federal, do Comando da Marinha, do Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica, em portos, aeroportos e fronteiras, respeitadas as respectivas competências".
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