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Dois novos ministros substitutos tomam posse no TSE

Vera Lúcia Santana Araújo e Ricardo Villas Bôas Cueva tomaram posse nesta terça-feira, 6, como novos ministros substitutos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cerimônia ocorreu no gabinete do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que tamb

Alex Braga (via Agência Estado)

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Escrito por Alex Braga (via Agência Estado)
Publicado em 07.02.2024, 11:45:00 Editado em 07.02.2024, 11:50:25
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Vera Lúcia Santana Araújo e Ricardo Villas Bôas Cueva tomaram posse nesta terça-feira, 6, como novos ministros substitutos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cerimônia ocorreu no gabinete do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que também dirigiu a cerimônia.

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Nomeada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro do ano passado, Vera Lúcia é a segunda mulher negra a ocupar uma cadeira entre os ministros do TSE. A primeira foi a atual ministra substituta Edilene Lôbo, que assumiu no ano passado.

Já Villas Bôas Cueva, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assumirá a vaga de substituto aberta após a posse de Isabel Gallotti como integrante efetiva do TSE, em novembro do ano passado.

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Em setembro de 2023, na mesma sessão em que Gallotti foi eleita para ser titular da Corte Eleitoral, Cueva também foi escolhido para compor o TSE.

Entre os convidados, estiveram presentes ministros do TSE, do Supremo Tribunal Federal (STF), do STJ, do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além do ministro de Direitos Humanos, Silvio Almeida, e de representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Por costume, os magistrados advindos do STJ têm mandato de um biênio no TSE como substitutos e por mais dois anos enquanto titulares. Esta norma tem por objetivo promover maior rotatividade de representantes do STJ na Corte Eleitoral.

Quanto aos ministros juristas, cabe ao presidente da República a indicação. O chefe do Executivo nacional decide por um dos nomes que constam de lista tríplice aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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