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Dino reconhece erro do TJ-MS e manda Estado indenizar homem com progressão de regime atrasada

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul indenize em R$ 5 mil um homem que permaneceu preso em regime fechado por aproximadamente três meses além do período legalmente devido. A decisão é desta terça-feira, 27.

O caso teve origem em uma ação de indenização por danos morais movida contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Condenado a cinco anos de reclusão, o homem alegou que não obteve a progressão de regime no tempo correto em razão de erro no cálculo da execução penal.

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Os primeiros cálculos da pena foram homologados sem questionamentos pela Defensoria Pública, inclusive após análise em mutirão carcerário. A falha só foi apontada depois, quando a defesa pediu novo cálculo, sustentando erro na data prevista para a progressão.

O pedido foi negado pelo juízo da Execução Penal, e a correção do cálculo só ocorreu após a concessão de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Com a recontagem do tempo total de pena, ficou constatado que o condenado já preenchia os requisitos para a progressão ao regime semiaberto em 10 de janeiro de 2019. Apesar disso, a transferência só foi efetivada em 2 de abril daquele ano.

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Em primeira instância, a 1.ª Vara da Comarca de Bataguassu rejeitou o pedido de indenização. O TJ-MS manteve a decisão sob o argumento de que o erro não teria sido "grosseiro", mas meramente matemático.

O ministro, contudo, rebateu esse argumento e afirmou que a Constituição assegura indenização ao condenado que permanece preso além do tempo fixado em sentença, sendo irrelevante a natureza do erro ou a existência de intenção. Ainda segundo o relator, ficou comprovado que o sentenciado já tinha direito à progressão três meses antes, o que configura prisão além do tempo devido.

Dino destacou ainda a diferença entre os regimes de cumprimento de pena, ressaltando que a manutenção indevida no regime fechado, que impõe privação integral da liberdade, agrava a violação de direitos.

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O ministro apontou falhas sucessivas na atuação estatal, com inércia do Judiciário na análise do pedido de recálculo da pena e atuação tardia da Defensoria Pública. Para ele, a correção posterior do erro apenas evidencia a ilegalidade da privação de liberdade, cujos efeitos atingem a honra, a imagem e a integridade moral do condenado.

Procurados, o TJ-MS e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul não se manifestaram. O espaço segue aberto.

Ao fixar a indenização, Dino considerou o período relativamente curto da manutenção indevida no regime fechado e estabeleceu o valor da reparação em R$ 5 mil.

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