TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Política

publicidade
POLÍTICA

Dino proíbe a criação de novos 'penduricalhos' após STF extinguir benefícios

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira, 6, "absolutamente vedados" a criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias além das permitidas pela Corte no julgamento sobre os chamados "penduricalhos". O descumprimento da determinação está sujeito a "pena de responsabilidade penal, civil e administrativa".

No dia 25 de março, o STF extinguiu 15 desses benefícios extras, e manteve apenas oito verbas de caráter indenizatório, ou seja, destinadas ao ressarcimento de despesas, e não ao aumento salarial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A Corte também fixou que a soma desses valores não pode ultrapassar 35% do subsídio dos magistrados, respeitando ainda o teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário dos ministros do Supremo. Na prática, a decisão permite elevar a remunerações para até R$ 78,7 mil.

Pela decisão, as restrições devem ser aplicadas de forma imediata pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. No entanto, como mostrou o Estadão, após o julgamento no STF, órgãos públicos tentaram criar uma espécie de "teto duplex" para burlar o limite constitucional de R$ 46,3 mil mensais, inclusive na Câmara e no Senado.

Assim, Dino determinou a proibição do pagamento de novos benefícios, "sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos Presidentes do Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado Geral da União, do Defensor Público da União, dos Procuradores Gerais de Justiça, dos Procuradores Gerais do Estado, dos Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa", segundo o despacho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, o ministro reforçou que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas publiquem mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por membros e servidores, com detalhamento dos pagamentos. Os gestores que não cumprirem com as determinações de transparência estão sujeitos a "responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos".

O fim de parte dos penduricalhos

Em 25 de março, o Supremo referendou a decisão e determinou a extinção de 15 benefícios pagos à elite do funcionalismo público e manteve oito verbas indenizatórias específicas, cuja soma está limitada a 35% do teto de pagamento de servidores públicos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Enquanto o Congresso não editar nova legislação sobre o tema, os servidores em geral seguem vinculados ao Regime Estatutário, dentro dos limites já previstos em lei. Não há previsão de votação de uma nova norma, sobretudo porque o Brasil está em ano eleitoral.

Um grupo de trabalho, composto por representantes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, estão responsáveis por implementar de forma coordenada as diretrizes fixadas pelo STF. O objetivo é garantir uniformidade na aplicação das regras e fortalecer os mecanismos de controle e transparência no pagamento de subsídios e vantagens.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Política

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV