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Dino não vê ilegalidade e mantém afastamento de desembargadores da Lava Jato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira, 20, manter o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O afastament

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 20.05.2024, 14:40:00 Editado em 20.05.2024, 14:47:17
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira, 20, manter o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O afastamento foi decretado pelo Conselho Nacional de Justiça, que viu suposto descumprimento de decisão da Corte máxima, pelos magistrados, no caso da declaração de suspeição do ex-juiz da Operação Lava Jato Eduardo Appio.

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Dino negou o pedido dos desembargadores, para que fossem reintegrados aos quadros do TRF-4, sob o argumento de que é prudente manter a decisão do CNJ pelo menos até o colegiado decidir se vai abrir um processo administrativo disciplinar sobre a conduta dos magistrados.

O ministro citou que o STF 'tem reconhecido diversas nulidades processuais' em processos da Lava Jato, o que, em sua avaliação, 'recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas'.

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"Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que - em tais casos - a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade", anotou.

Assim, segundo o ministro, 'a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante'.

"Não verifico, neste exame preliminar, a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório", ponderou.

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Os magistrados questionavam decisão dada pelo CNJ em abril. Na ocasião, o colegiado chancelou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão, que viu suposto 'descumprimento reiterado' de decisões da Corte máxima quando da declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular da Operação Lava Jato em Curitiba. No mesmo julgamento foi derrubado o alijamento da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior.

À época o CNJ então que a declaração da suspeição do juiz Eduardo Appio, com a derrubada de todos os despachos que ele havia dado na Operação Lava Jato, 'impactou diretamente' procedimentos que estavam suspensos por ordem do STF.

A defesa nega que os magistrados tenham descumprido comandos da Corte máxima. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrados está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do ministro Ricardo Lewandowski - processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacla Duran.

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A defesa argumenta que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do STF. Também nega que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF - dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht - para julgar a suspeição de Appio.

"Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora", registra a petição.

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