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Desembargador suspende ordem para excluir posts de Glenn Greenwald contra Moro

O desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, sustou decisão que determinava que Twitter e YouTube apagassem postagens do jornalista Glenn Greenwald contra o ex-ministro e pré-candidado ao Senado

João Scheller - especial para o Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por João Scheller - especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 26.07.2022, 18:44:00 Editado em 26.07.2022, 18:49:09
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O desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, sustou decisão que determinava que Twitter e YouTube apagassem postagens do jornalista Glenn Greenwald contra o ex-ministro e pré-candidado ao Senado pelo União Brasil do Paraná, Sergio Moro. A suspensão atinge liminar dada pela 17ª Vara Cível de Curitiba e tem validade até que a corte analise um recurso impetrado pela defesa de Glenn contra o despacho de primeiro grau.

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O despacho foi assinado no dia 12 de julho e seu cumprimento foi registrado no último dia 18. A informação foi divulgada pelo site de notícias Migalhas e confirmada pelo Estadão, que teve acesso à decisão. Cabe recurso contra a decisão do desembargador do tribunal paranaense.

O processo questiona uma publicação feita pelo jornalista no Twitter em fevereiro, na qual escreveu, segundo decisão de Lima: "o corrupto juiz brasileiro que ordenou a prisão de Lula em 2018 para impedi-lo de concorrer à Presidência, e que em seguida foi trabalhar para Bolsonaro ocupando o cargo de ministro da Justiça (como uma forma de deixar de acusar Bolsonaro de corrupção)".

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De acordo com a decisão do desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, o pedido de urgência para a exclusão das postagens não se aplica, já que nem o Twitter, tampouco o Google (responsável pelo YouTube) são réus no processo. A defesa de Moro justifica a urgência pelo fato do ex-ministro ser pessoa pública, o que agravaria a decisão.

O magistrado também afirma que o ex-juiz poderia ter "manifestado a sua insurgência em canais eficazes dentro das plataformas" ou ainda notificado diretamente o jornalista para fazê-lo apagar a postagem ou se retratar.

A decisão ainda menciona que a publicação do jornalista se enquadra dentro dos "limites da liberdade de expressão na internet" e cita a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou, em março de 2021, a suspeição de Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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