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Desembargador diz que 'gravidez não é doença' após advogada faltar em audiência para dar a luz

Em um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém, um desembargador disse que "gravidez não é doença" após uma advogada gestante faltar a uma audiência realizada nesta terça-feira, 10, para realizar o seu parto. O desembargador Georgenor de Sousa Franco

Gabriel de Sousa (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel de Sousa (via Agência Estado)
Publicado em 10.10.2023, 18:41:00 Editado em 10.10.2023, 18:47:08
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Em um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém, um desembargador disse que "gravidez não é doença" após uma advogada gestante faltar a uma audiência realizada nesta terça-feira, 10, para realizar o seu parto. O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, que é presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região, disse que a gestação da advogada Suzane Teixeira, não era um motivo suficiente para adiar uma sustentação oral que seria feita e citou uma fala atribuída a um ex-governador do Pará. "Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, gravidez não é doença", disse Filho. Em seguida, uma desembargadora respondeu: "Não é uma doença, mas é um direito". O presidente da Turma afirmou que Teixeira não era uma parte do processo, e sim "apenas uma advogada" e que poderia ter sido substituída por outro defensor. "Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem. São mais de dez mil advogados em Belém e acho que todos tem as mesmas qualidades e qualificações", disse Georgenor. Apesar da declaração, o desembargador não votou para adiar ou manter a audiência. Outros juízes afirmaram que a causa julgada no TRT era favorável à parte defendida por Suzane e, por isso, optaram por prosseguir o julgamento. O

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Estadão

procurou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, mas ainda não obteve contato.

Lei garante suspensão dos prazos em caso de parto

Em 2016, foi sancionada a lei nº 13.363/2016, que concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiver sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.

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