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Deputados de GO aprovam verba extra de R$ 11 mil para vice-governador e secretários

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira, 14, dois projetos de lei que podem garantir uma verba extra de até R$ 11 mil para cargos mais altos do governo estadual. As leis são de autoria do governador Ronaldo Caiado (União-GO)

Gabriel de Sousa (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel de Sousa (via Agência Estado)
Publicado em 14.09.2023, 21:51:00 Editado em 14.09.2023, 21:56:14
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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira, 14, dois projetos de lei que podem garantir uma verba extra de até R$ 11 mil para cargos mais altos do governo estadual. As leis são de autoria do governador Ronaldo Caiado (União-GO) e vão conceder um aumento de até 50% nos proventos de 266 servidores a partir da concessão de verbas indenizatórias. Esse tipo de remuneração não é limitada pelo chamado teto constitucional. A lei, que deve ser sancionada por Caiado até o fim desta semana, garante ao vice-governador, os secretários de Estado, o procurador-geral do Estado, comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e outros funcionários do alto escalão goiano uma verba extra mensal de R$ 11.361,05. O valor corresponde a 50% do salário dos funcionários, o que faz com que esses servidores passem a receber um total de R$ 34.083,15. Ao todo, 43 pessoas devem ser beneficiadas, gerando um impacto anual para os cofres goianos de R$ 5.373.776,65. Já os subsecretários adjuntos, subcontroladores estaduais e subcomandantes das forças militares vão ter direito a uma verba extra de R$ 10.224,95, o que corresponde à 45% dos seus subsídios. Os proventos totais destes servidores seriam de R$ 32.947,05 e o impacto anual para o Estado seria de R$ 5.961.142,94. Procuradores do Estado e auditores fiscais em cargos de direção setorial também serão beneficiados com uma verba extra de R$ 9.088,84. Já gerentes e assessores de representação fazendária vão ter um acréscimo de R$ 5.680,53. O governador Ronaldo Caiado não será beneficiado com o aumento de proventos. No total, as verbas extras podem trazer um impacto de mais de R$ 20 milhões por ano apenas para pagar a verba extra destes 266 funcionários públicos. Caiado espera que o projeto seja aprovado ainda nesta quinta-feira, 14, para que possa ser sancionado até o final desta semana. Segundo o Palácio das Esmeraldas, sede do poder goiano, as verbas indenizatórias podem entrar na folha de pagamento ainda neste ano. Nesta quinta-feira, 14, os projetos foram aprovados, sem maiores resistências, em segundo turno pela assembleia estadual goiana. Apenas seis deputados votaram contra, sendo três do PT, dois do PL e um do PSDB.

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Verbas não passarão pelo abate teto constitucional

Procurado pelo

Estadão

, o gabinete de Caiado informou que a nova lei busca substituir os gastos que os servidores públicos possuem com diárias em viagens por Goiás. Segundo o governo estadual, o dinheiro para pagar as verbas extras vai sair do Tesouro goiano. A verba indenizatória é uma compensação destinada a recompor o patrimônio dos agentes públicos em razão de dispêndios feitos durante os seus trabalhos, como as diárias em viagens citadas por Caiado. Essas verbas não entram no limite do teto salarial constitucional do governo de Goiás, que é de R$ 27.597,83. Ou seja, os R$ 7 mil a mais deste valor que o vice-governador e dos secretários de Estado vão receber após a aprovação da lei não passarão pelo "abate teto". Previsto na Constituição, o chamado "abate-teto" é um mecanismo que inibe o recebimento de "supersalários" na administração pública. Na prática, ele funciona como uma linha de corte que reduz a remuneração de servidores para limitá-la ao valor máximo permitido.

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STF suspendeu tentativa de furar o teto salarial em julho

No final de julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu cinco leis goianas que autorizavam os servidores públicos estaduais a receberem remunerações acima do teto constitucional. Mendonça considerou que o aumento era inconstitucional, exceto se os acréscimos corresponderem a verbas indenizatórias. "Por isso mesmo, não há razão jurídica apta a amparar a cambialidade de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite", decidiu Mendonça.

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