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Deputado tucano vira réu por suspeita de ‘rachadinha’ na Assembleia de São Paulo

O deputado estadual Rogério Nogueira (PSDB) virou réu em uma ação penal por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 29.04.2023, 11:52:00 Editado em 29.04.2023, 11:58:16
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O deputado estadual Rogério Nogueira (PSDB) virou réu em uma ação penal por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu o processo contra o deputado e outras 25 pessoas, incluindo assessores e ex-servidores do gabinete.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O órgão afirma que o tucano teria desviado R$ 4,1 milhões entre 2009 e 2019.

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Nogueira teria nomeado funcionários fantasmas e se apropriado de parte dos salários. O suposto esquema, segundo a denúncia, era operado por meio de repasses em contas de terceiros, pagamento de despesas pessoais do deputado e saques na boca do caixa.

"Deputado Rogério N., maior beneficiário do esquema delituoso, chefiava a organização criminosa, ocupando posição de comando, uma vez que definia quem seria indicado para nomeação, dimensionava o quanto da remuneração lhe seria repassado, elegia a destinação dos valores desviados e determinava quando o nomeado deixaria a organização criminosa, definindo o momento de sua exoneração", diz um trecho da denúncia.

Outro braço dos supostos desvios seria a contratação de empresas que não prestavam serviços e emitiam notas frias para reembolso da Assembleia Legislativa.

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O desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, relator do caso, considerou que havia indícios suficientes para a abertura da ação penal.

"Por ocasião do recebimento da denúncia, não se exige cognição e avaliação exaustiva das provas ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, bastando tão apenas o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade", defendeu no voto seguido pelos colegas do Órgão Especial do TJ.

Em sua defesa prévia, o deputado disse que as acusações são absurdas e são verdadeira perseguição.

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"É um absurdo pretender chamar de integrantes de organização criminosa, trabalhadores, servidores da sociedade, que por anos arduamente se doaram ao labor desempenhado, sendo inadmissível criminalizar uma vez que é incontroverso que o trabalho por parte deles foi executado, ou seja, não se conjecturaem ter ocorrido funcionário fantasma", alega a defesa.

Ele também depositou judicialmente o valor questionado pelo MP. "Os depósitos judiciais efetivados pelo Peticionário comprovam sua boa-fé, probidade e idoneidade", dizem os advogados.

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