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Defesa de coronel diz que denúncia do golpe é 'conjectura' e pede que STF rejeite acusações

Denunciado no inquérito do golpe, o coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), informou nesta quinta-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai se defender "no momento oportuno, caso seja necessário". Termina nest

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 06.03.2025, 15:56:00 Editado em 06.03.2025, 16:02:40
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Denunciado no inquérito do golpe, o coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), informou nesta quinta-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai se defender "no momento oportuno, caso seja necessário". Termina nesta sexta, 7, o prazo para as defesas apresentarem seus argumentos para tentar convencer os ministros a rejeitar a acusação. Se a denúncia for recebida, os réus terão uma nova oportunidade de rebater as acusações.

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Na manifestação enviada ao STF, o criminalista Eduardo Kuntz, que representa o coronel Marcelo Câmara, defendeu que a denúncia deve ser rejeitada por "inépcia formal".

O advogado afirma que as acusações são genéricas e imprecisas e que o coronel "tem o direito de ser informado do inteiro teor dos fatos de que está sendo acusado de forma certa e pormenorizada para que possa contraditá-los".

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"A denúncia genérica e indeterminada, tal como formulada, impõem ao réu um ônus de responder a conjecturas indeterminadas contra si lançadas, sem que ele saiba o que exatamente teria ocorrido e por que teria de responder por tais fatos", afirma o criminalista.

A defesa também insiste que não teve acesso a todas as provas da investigação, como a íntegra das conversas obtidas nos celulares apreendidos pela Polícia Federal.

O coronel ainda negou ter monitorado o ministro Alexandre de Moraes: "O correto é 'acompanhamento por fontes abertas'", alega a defesa. "O que há de ilegal em fazer pesquisas através de fontes abertas, entenda-se: google, telefonemas, agendas públicas?"

Os ministros da Primeira Turma do STF vão analisar se há elementos mínimos para abrir uma ação penal contra os 34 denunciados. Se o processo for aberto, o mérito só será julgado depois da instrução da ação, quando são ouvidas testemunhas e os próprios réus.

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