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CPI da Covid: Gilmar vota por trancar inquéritos da PF sobre vazamentos

Em julgamento retomado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 26, o ministro Gilmar Mendes votou pelo trancamento dos inquéritos abertos pela Polícia Federal para investigar o vazamento de documentos sigilos obtidos pela CPI da

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.11.2021, 12:07:00 Editado em 26.11.2021, 12:13:11
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Em julgamento retomado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 26, o ministro Gilmar Mendes votou pelo trancamento dos inquéritos abertos pela Polícia Federal para investigar o vazamento de documentos sigilos obtidos pela CPI da Covid no Senado Federal. O decano divergiu do relator do caso, ministro Edson Fachin, que havia se manifestado por negar habeas corpus impetrado pelos senadores Omar Aziz (PSC-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), presidente, vice e relator da comissão parlamentar, respectivamente.

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O caso começou a ser discutido pelo STF em julgamento também no plenário virtual no dia 22 de outubro. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), suspendendo o julgamento. Com a retomada da análise do caso, os ministros terão até o dia 3 de dezembro, próxima sexta-feira, para depositar os votos no plenário virtual.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia se manifestado por negar o pedido de trancamento do inquérito por não ver 'flagrante hipótese de constrangimento ilegal'. O ministro levou em consideração informações prestadas pela Polícia Federal no sentido que os investigadores aguardavam a decisão do STF no âmbito do habeas corpus em questão para 'para expedir ofício em para autorização para instauração de procedimento investigativo'.

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Já Gilmar considerou que há 'manifesta ilegalidade' na abertura da investigação, com 'usurpação da competência' do Supremo Tribunal Federal para julgamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. "Tal expediente é manifestamente ilegal ao passo que a autoridade policial não possui poder de abrir investigação de ofício contra autoridades detentoras de foro e tampouco requerer a abertura ao STF, iniciativa que cabe à PGR", ponderou.

Na avaliação do ministro, a PF reconheceu 'que houve o início de atos investigativos sem que os elementos tenham sido remetidos para a Procuradoria-Geral da República, autoridade com iniciativa para requerer ao Supremo Tribunal Federal eventual abertura de investigação'.

O voto do decano está em linha com a manifestação do procurador-geral da República Augsuto Aras sobre o caso. Em agosto, o chefe do Ministério Público Federal defendeu o trancamento das investigações sob o argumento de que a apuração pode atingir autoridades com foro privilegiado e, nesse caso, a prerrogativa para pedir a instauração do inquérito é exclusiva da PGR.

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