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Correção: Mendonça pede explicações a Lira e Sérgio Souza sobre MP da Mata Atlântica

O texto publicado anteriormente continha um erro no título. Segue versão corrigida.O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça deu dez dias para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) prestarem informaçõe

Giordanna Neves e Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Giordanna Neves e Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 30.05.2023, 18:44:00 Editado em 30.05.2023, 18:50:22
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O texto publicado anteriormente continha um erro no título. Segue versão corrigida.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça deu dez dias para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) prestarem informações sobre a Medida Provisória (MP) que altera lei de 2006 sobre a proteção da Mata Atlântica. O texto foi aprovado na Câmara na semana passada, sob relatoria de Souza, com anulação de mudanças feitas pelo Senado. A liderança do governo orientou de forma favorável ao afrouxamento das regras de combate ao desmatamento no bioma.

A decisão foi tomada no âmbito de mandado de segurança protocolado na última sexta-feira, 26, pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Eliziane Gama (PSD-MA) e Jorge Kajuru (PSB-GO). Os congressistas pedem que a MP seja suspensa liminarmente. Mendonça, que é relator da ação, irá decidir sobre o pedido após receber as informações de Lira.

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Os senadores argumentam que a Câmara, "em absoluto menoscabo do devido processo legislativo, retomou, indevidamente, dispositivos impugnados e reputados não escritos pelo Presidente do Congresso Nacional, por versarem sobre matéria destoante do escopo da medida provisória sob exame, com a consequente remessa do texto à Presidência da República para eventual sanção". Originalmente, a medida apenas ampliava prazos para proprietários de imóveis rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

No documento enviado à Corte, eles dizem ainda que apresentação de jabutis - propostas que fogem da temática do texto original - promovem "um contexto de absoluta insegurança jurídica, já que se vale de um rito abreviado e com normas sujeitas à caducidade, sem discussão mais aprofundada em comissões de ambas as Casas".

Após a MP ter sido aprovada na Câmara, os senadores retiraram trechos que flexibilizaram a proteção da Mata Atlântica, com o argumento de que as mudanças poderiam trazer riscos ao bioma e desviavam do escopo principal do texto. A medida, no entanto, voltou para análise dos deputados e eles anularam as alterações feitas pelo Senado.

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Ao Papo com Editor do Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que não existe compromisso por parte do governo em manter trecho da MP que flexibiliza a proteção à Mata Atlântica. "Vou defender o veto desse trecho que gera agressão à Mata Atlântica", disse Padilha durante a entrevista.

O texto aprovado pelos deputados voltou a permitir a instalação de linhas de transmissão de energia, gasodutos e sistema de abastecimento público de água na Mata Atlântica sem estudo prévio de impacto ambiental ou compensações.

A matéria aprovada também prevê que em casos de implementação de empreendimentos localizados na faixa de domínio e servidão de ferrovias, estranhas, linhas de transmissão, minerodutos e outros empreendimentos, a supressão da vegetação "é limitada a faixa de domínio do empreendimento, não cabendo medidas compensatórias de qualquer natureza".

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A medida estabelece ainda que há exceção no caso das áreas de preservação permanente. Neste caso, é exigido área equivalente a que foi desmatada, aprovada pelo órgão licenciador competente. O texto ainda determina que "não se aplica às atividades de implantação e ampliação de empreendimentos lineares, a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para emissão da licença de supressão da vegetação".

A MP, apoiada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), também dispensa, em casos de empreendimentos lineares, a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.

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