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Como votaram os ministros do STF no julgamento para ampliar alcance do foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para ampliar o alcance do foro privilegiado de autoridades. Seis dos 11 integrantes da Corte já votaram pela manutenção do foro especial mesmo após o fim da função pública de um investigado, em casos de crim

Heitor Mazzoco (via Agência Estado)

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Escrito por Heitor Mazzoco (via Agência Estado)
Publicado em 12.04.2024, 17:39:00 Editado em 12.04.2024, 17:43:52
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para ampliar o alcance do foro privilegiado de autoridades. Seis dos 11 integrantes da Corte já votaram pela manutenção do foro especial mesmo após o fim da função pública de um investigado, em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele. O julgamento foi interrompido nesta sexta-feira, 12, por pedido de vista do ministro André Mendonça.

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Pela regra atual, o foro privilegiado termina quando o alvo de um inquérito deixa o cargo. Com o novo entendimento, na prática, o STF julgará crimes de deputados, senadores, ministros e outras autoridades relacionados ao exercício dos cargos, mesmo que o agente público já tenha deixado a função.

O julgamento em curso trata de um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu na Justiça do Distrito Federal por suspeita de operar um esquema de "rachadinha" (apropriação de salários de servidores), quando exercia a função de deputado federal. Ao deixar esse posto, em 2014, perdeu o foro especial.

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A defesa, além de negar as acusações, diz que o processo deveria tramitar no Supremo, pois Zequinha deixou de ser deputado federal, mas foi eleito a outros cargos com prerrogativa de foro, como vice-governador do Pará de 2015 a 2019 e senador da República desde então.

Confira o que argumentam os ministros da Suprema Corte:

Gilmar Mendes, relator

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O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, em seu parecer, votou pela ampliação do foro para além do exercício das funções públicas. O relator fez um retrospecto histórico do dispositivo jurídico e concluiu que a centralização do julgamento em uma única instância, mesmo após a saída do cargo, trará mais "racionalidade" para a tramitação dos processos, dinamizando as decisões.

Segundo o relator, centralizar o foro para além do período no cargo é "focar na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo)".

"O caso dos autos descortina um grave problema gerado pelos critérios atuais", diz Gilmar, recapitulando a lenta tramitação do processo contra Zequinha Marinho, que perdura desde 2013. Para o ministro, a situação do senador exemplifica as brechas das regras vigentes.

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"No total, da instauração do inquérito policial até hoje, já se passou mais de uma década, mas ainda não se concluiu a instrução processual. Não houve nem mesmo o interrogatório do réu. Esse andar trôpego é um retrato sem filtro dos prejuízos que podem ser gerados pelo entendimento atual, que, com a devida vênia, traz instabilidade para o andamento das investigações e ações penais", afirmou o relator.

Dias Toffoli

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O ministro Dias Toffoli concordou integralmente com as considerações do relator, sem emitir considerações em voto separado.

Cristiano Zanin

Cristiano Zanin também seguiu o entendimento do relator. O ministro argumenta que o foro não é uma prerrogativa pessoal, ou seja, do ocupante do cargo, mas uma garantia associada ao exercício das funções públicas. Ao fim do período, segundo Zanin, não é possível renunciar ao foro, pois ele permaneceria ligado à função exercida.

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De acordo com o ministro, o foro "não tutela a pessoa, mas o cargo público. Seu titular, assim, não tem o poder de renunciar à garantia da jurisdição especial".

"Entendo que a referida proposta (ampliação do foro) contribui, a um só tempo, para garantir uniformidade, eficiência e segurança jurídica aos provimentos jurisdicionais, evitando oscilações incessantes de competência e declínios indefinidos de processos", disse Zanin no voto.

Flávio Dino

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Flávio Dino concordou com o entendimento de Gilmar. Segundo o ministro, o foro competente é definido no início da investigação sobre uma eventual conduta criminosa. Assim, a competência não pode ser alterada no curso do inquérito, mesmo que o investigado deixe o cargo público.

"Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público, ou a sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação pelo Tribunal competente", afirmou Dino no voto.

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Alexandre de Moraes

Para Alexandre de Moraes, centralizar o julgamento dos casos com foro no STF será mais eficiente para o andamento dos casos na Justiça, pois, do contrário, todos os trâmites em curso recomeçariam na primeira instância.

Além disso, argumenta Moraes, a extensão do foro consolida um entendimento que já vem sendo adotado pelo STF no caso de autoridades que mudam de cargo público com prerrogativa especial.

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"Acompanho Gilmar Mendes no sentido de estabelecer um critério focado na natureza do fato criminoso", disse Moraes. "A proposta apresentada atende a essa finalidade, não acarretando qualquer prejuízo à efetividade da aplicação da Justiça criminal", afirmou o ministro.

Luís Roberto Barroso

O presidente do STF também seguiu o entendimento do relator. Luís Roberto Barroso argumenta que, sem a centralização do foro em uma só instância, os processos que envolvem autoridades públicas tendem a tramitar de forma lenta, "oscilando" entre competências e tornando a Justiça "disfuncional". O ministro analisa que esses deslocamentos, possíveis com a regra atual, provocam "atrasos, ineficiências e prescrição".

"Considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções", argumentou Barroso no voto.

O que é o foro e o que muda com a decisão do STF?

O foro especial é um dispositivo da legislação penal que especifica quais são as autoridades aptas a julgar determinados tipos de agentes públicos.

Segundo a lei, algumas autoridades só podem ser julgadas pelo STF. É o caso de presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, deputados, senadores, procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, ministros de Tribunal de Contas da União (TCU) e chefes de missão diplomática.

Com a regra atual, fixada em um entendimento do Supremo de 2018, essas autoridades só podem ser investigadas por crimes cometidos durante o exercício de um cargo em curso.

Quem vai ser afetado?

Concedendo o habeas corpus a Zequinha Marinho, o caso do senador será remetido ao Supremo e, por extensão, outros processos similares seguirão o mesmo caminho. Tratam-se de ações envolvendo autoridades que já deixaram o cargo público e estão sendo investigadas por possíveis crimes cometidos durante o exercício das funções.

A decisão também fará com que deixem de existir contestações sobre casos de autoridades já sem cargo no Supremo. É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que já deixou a Presidência, mas é alvo de inquéritos no Supremo. Pela regra atual, Jair Bolsonaro perdeu o foro ao deixar o cargo. Alguns inquéritos contra o ex-presidente, porém, permanecem no STF e a competência é questionada pela defesa dele, como a investigação por suposta fraude nos cartões de vacina e a apuração sobre as joias sauditas, esquema revelado peloEstadão. A defesa de Bolsonaro tentava remeter esses inquéritos a instâncias inferiores, mas o novo entendimento sobre o foro especial manterá os casos no Supremo.

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