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Comissão da Mulher Advogada faz defesa da paridade de gênero nas eleições da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) deve decidir nesta segunda-feira, 14, se adota cotas para candidaturas femininas e negras nas chapas que disputarem eleições internas da entidade. A proposta aprovada em votação apertada no Colég

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.12.2020, 15:06:00 Editado em 14.12.2020, 15:11:25
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) deve decidir nesta segunda-feira, 14, se adota cotas para candidaturas femininas e negras nas chapas que disputarem eleições internas da entidade. A proposta aprovada em votação apertada no Colégio de Presidentes, formado por 27 homens em sua maioria brancos, prevê a reserva de 50% das vagas a mulheres e 15% a negros e pardos.

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A ideia é que as cotas sejam aplicadas tanto para titulares como para suplentes e também para os cargos de Diretoria do Conselho Federal da OAB, do Conselho das Seccionais, das Subseções e das Caixas de Assistência.

A conselheira federal Daniela Borges, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, decidiu se antecipar ao julgamento e pediu um parecer técnico sobre a aplicabilidade da medida já nas próximas eleições. O documento, assinado pela advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, defende que as medidas afirmativas não devem ser submetidas à cláusula da anualidade eleitoral.

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Em um ofício fundamentado em decisões proferidas pelos ministros Celsos de Mello, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), Maria Cláudia conclui que o princípio da anualidade compreende normas que alterem o 'processo eleitoral' apenas em suas fases de 'convenções partidárias, realização de votações e diplomação'.

"O posicionamento firmado pela Suprema Corte há mais de 15 anos não deixa margem para dúvidas no sentido de que políticas afirmativas de inclusão de grupos vulneráveis, mesmo na perspectiva de disputas eleitorais, não se encaixam nem no objeto e nem dos objetivos que inspiram o art. 16 da CRB", diz um trecho do parecer. "Nenhuma interpretação legítima do art. 16 da Carta Política autorizaria sua invocação para fins de refrear ou protrair no tempo a aplicação de políticas, que se fazem urgentes, de inclusão de gênero e de raça nos espaços de poder", completa.

O documento lembra ainda que a própria OAB defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal o uso do critério de gênero na divisão de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e na televisão nas eleições brasileiras como medida para ampliar os espaços de participação das mulheres.

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Na noite de domingo, 13, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, que teve voto de desempate para aprovar as medidas afirmativas no Colégio de Presidentes e garantir que elas fossem submetidas ao Conselho Federal, escreveu nas redes sociais: "Amanhã a Ordem votará dois temas decisivos em sua história: paridade de gênero e cota racial. Ao longo desses anos juntos eu e Dani fomos tecendo as ideias e os ideais que poderão se tornar realidade agora, diminuindo o machismo e o racismo existentes, mesmo em ambientes de vanguarda. Orgulhoso de presidir o Conselho Federal nesse momento, pautando essas matérias, parabenizo todas e todos que lutaram para que esse dia chegasse".

No julgamento desta segunda, que ainda está acontecendo, o conselheiro Francisco Caputo, ex-presidente da OAB-DF (2010-2012), defendeu a adoção imediata das cotas. "A adoção do percentual mínimo deve ajudar a corrigir a distorção que existe hoje dentro da OAB e que perpetua a mentalidade machista e racista dentro da entidade. As novas regras são mais do que necessárias para superarmos esses problemas. Hoje existe um descompasso entre os espaços de poder, dentro da OAB, e a realidade do mundo da advocacia e da própria sociedade", afirmou.

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