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Collor diz ao STF que tornozeleira ficou 36 horas desligada porque bateria acabou e ele não viu

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Cobrado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a explicar por que ficou 36 horas com a tornozeleira eletrônica desligada, o ex-presidente Fernando Collor disse que o equipamento descarregou sem que ele percebesse.

Em ofício enviado ao STF, a defesa do ex-presidente negou que o desligamento tenha sido intencional e afirmou que o episódio "não passou de um incidente involuntário".

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A tornozeleira ficou desligada, por falta de bateria, entre 9h05 do dia 2 de maio e 21h23 do dia 3 de maio. Eram os primeiros dias de prisão domiciliar do ex-presidente.

A Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, que auxilia na execução da pena, só comunicou o STF neste mês, o que levou Moraes a pedir os esclarecimentos.

A defesa de Collor afirma que, quando o equipamento foi instalado, a equipe informou que a bateria estava completa e duraria de 24 a 72 horas sem necessidade de carregá-la, o que não ocorreu.

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Além disso, segundo os advogados, o aparelho não emitiu nenhum sinal sonoro ou luminoso indicando a necessidade de carregamento.

A defesa argumenta que Collor "ainda se adaptava aos novos procedimentos e às rotinas de cuidado e atenção que passaria a adotar para garantir o cumprimento da medida restritiva".

"Não há qualquer razão plausível para se cogitar que o peticionante, beneficiado com a prisão domiciliar humanitária, descumpriria intencionalmente as medidas cautelares já no primeiro dia", diz a manifestação.

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Os advogados juntaram cópias de conversas entre o assessor de Collor e o Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas que comprovam que, quando o órgão notificou sobre a falta de bateria, o aparelho foi imediatamente colocado na carga "para restabelecer o acompanhamento em tempo real pelas autoridades competentes".

O ex-presidente cumpre pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no regime domiciliar em Maceió, monitorado pela tornozeleira eletrônica. O descumprimento de medidas cautelares pode acarretar na sua transferência ao regime fechado.

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