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CNJ vê risco de constrangimento a mulheres e cobra STJ sobre veto a minissaia e blusa sem manga

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e administra o Poder Judiciário, deu cinco dias para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) explicar as novas regras de vestimenta para entrada na sede da Corte.Procurado pela reportagem doEstadão, o

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 21.03.2024, 18:11:00 Editado em 21.03.2024, 18:14:15
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e administra o Poder Judiciário, deu cinco dias para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) explicar as novas regras de vestimenta para entrada na sede da Corte.

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Procurado pela reportagem doEstadão, o STJ ainda não havia se manifestado até a publicação deste texto.

A instrução normativa, publicada no mês passado, proíbe uma longa lista de peças, como bermuda, chinelo, short, minissaia, legging, camiseta sem manga, blusas que deixem a barriga à mostra e bonés.

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Também condiciona o acesso às salas de julgamento, inclusive por visitantes e grupos de estudantes, a trajes formais. Terno, gravata e sapato social para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido ou blusa com calça ou saia e sapato social para quem se identifica com o gênero feminino.

O objetivo, segundo a ministra Mariz Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que assina a instrução normativa, é observar a "formalidade e a liturgia jurídica".

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, pediu a ministra informe os "trâmites internos que nortearam" a elaboração da instrução normativa e se algum servidor já foi proibido de entrar no prédio com base na nova regra.

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No documento, o corregedor afirma que as especificações podem ser um "meio de abordagem e possível constrangimento" de mulheres e manifestou preocupação com abordagens abusivas.

"A questão de gênero, por sua vez, certamente exige deste mesmo Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências", diz o ofício.

COM A PALAVRA, O STJ

A reportagem entrou em contato com o tribunal e ainda aguardava uma resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

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