O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu nesta terça-feira, 8, que a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1.ª Vara Criminal de Curitiba, não cometeu crime de racismo ao citar a raça de um homem negro em uma sentença de condenação.
Os conselheiros entenderam que a cor da pele não influenciou a sentença e nem foi determinante para agravar a pena. Com a decisão, o CNJ arquivou um pedido de providências contra a magistrada.
"A juíza pode ter sido infeliz, pode ter sido descuidada, mas na minha avaliação, eu não inferi do trecho qualquer tipo de preconceito", afirmou o conselheiro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, ao votar pelo arquivamento.
O homem foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão. "Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta", escreveu a juíza.
O caso ganhou repercussão depois que uma advogada postou o trecho do documento nas redes sociais. Na época, diversas entidades divulgaram notas de repúdio.
O CNJ começou a julgar o caso em fevereiro, no plenário virtual, mas a votação foi reiniciada no plenário físico após um pedido do conselheiro Mário Maia. Ele ficou vencido ao defender a abertura de um processo disciplinar. "Eu não estou afirmando que a magistrada é racista ou quis ser racista, mas ela não adotou a cautela necessária", justificou.
Antes da votação, o advogado Francisco Augusto Zardo Guedes falou em nome da juíza e reiterou que a cor da pele não foi considerada para majorar a pena. "Sem dúvida, racismo é um crime extremamente grave e odioso, mas quem é acusado injustamente de racismo também sofre demais", disse.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná já havia arquivado um processo disciplinar sobre o caso.
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