O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 15, o Exame Nacional da Magistratura. A aprovação na prova será requisito para quem quiser prestar concurso para juiz. O exame vai funcionar como uma etapa prévia de habilitação dos candidatos. Só poderá se inscrever nos processos seletivos para juiz quem for aprovado no teste. A prova terá 50 questões objetivas para medir raciocínio, capacidade de resolução de problemas e "vocação para a magistratura". A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vai conduzir o exame. Os tribunais continuam com autonomia para organizar seus concursos. A ideia é que o "provão" seja aplicado pelo menos uma vez por ano, simultaneamente em todas as capitais e no Distrito Federal. A aprovação fica válida por dois anos. O candidato pode usar o comprovante para participar dos concursos que quiser nesse período.
50 questões objetivas sobre direito constitucional, administrativo, civil, empresarial, penal e processual civil, direitos humanos e noções gerais de direito e formação humanística; Perguntas para medir raciocínio, capacidade de resolução de problemas e vocação para a magistratura; Caráter eliminatório, ou seja, quem for reprovado não pode prestar concurso; Os candidatos precisam acertar 70% da prova. No caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, são exigidos pelo menos 50% de acertos; A nota não é levada em consideração. O exame considera apenas a aprovação ou reprovação; Aprovação válida por dois anos. O candidato pode usar o comprovante para disputar os concursos que quiser nesse período. O Exame Nacional da Magistratura é uma bandeira de longa data do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, que vê na prova um caminho para aumentar a blindagem aos processos seletivos contra tentativas de interferência e favorecimento e para valorizar a "vocação" para a carreira. "Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali", afirmou Barroso. A nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados. Novos editais não podem ser abertos até a regulamentação do exame, o que não tem data prevista para acontecer, mas segundo o CNJ "deve ocorrer em breve".
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