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CNJ afasta juiz do TRT-SP por 2 anos e aciona MPF para investigar suspeita de corrupção

O juiz Lúcio Pereira de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2), em São Paulo, foi afastado de suas funções por dois anos - mas com direito à remuneração -, sob suspeita de corrupção na penhora de um imóvel para pagamento de créditos

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 20.09.2024, 17:05:00 Editado em 20.09.2024, 17:11:30
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O juiz Lúcio Pereira de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2), em São Paulo, foi afastado de suas funções por dois anos - mas com direito à remuneração -, sob suspeita de corrupção na penhora de um imóvel para pagamento de créditos trabalhistas. Seu salário líquido foi de R$ 77 mil em agosto, segundo dados do Portal da Transparência.

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O advogado Luís Carlos Gralho, que representa o magistrado, afirma que as decisões de Lúcio foram confirmadas integralmente e por unanimidade pelos desembargadores do TRT da 2.ª Região.

"Todos os atos praticados no processo trabalhista que originou esse procedimento disciplinar foram praticados pelo magistrado dentro da legislação vigente, nos exatos limites da lei, e validados à unanimidade pelos órgãos revisores e pelos tribunais recursais", defendeu Luís Carlos Gralho no julgamento que levou ao afastamento de Lúcio.

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O juiz foi colocado em disponibilidade até 2026 por supostamente ter autorizado a penhora de um imóvel, avaliado em R$ 50 milhões, para cobrir uma dívida trabalhista de R$ 52 mil. O corretor nomeado para a venda foi um advogado que havia representado o juiz em causas particulares. O imóvel terminou sendo vendido por metade da avaliação inicial. A empresa compradora havia sido criada cerca de 15 dias antes de formalizar a proposta e não tinha capital social declarado suficiente para lastrear a aquisição.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário, decidiu, por unanimidade, que o juiz Lúcio Pereira de Souza violou deveres previstos na Lei Orgânica e no Código de Ética da Magistratura, como a obrigação de agir com transparência, prudência e cautela e de "cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício".

"O magistrado não conseguiu explicar todas essas discrepâncias e falta de transparência e mesmo assim homologou a venda do imóvel", ressaltou a conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do processo de revisão disciplinar. Ela atribui ao magistrado "conduta grave".

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Os conselheiros também aprovaram o envio do caso ao Ministério Público Federal (MPF), por verem indícios de corrupção passiva e prevaricação.

O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, defendeu que o caso é grave e tem "aspectos nebulosos".

Inicialmente, o TRT2 aplicou a pena de censura ao juiz, mas o CNJ considerou que o caso demandava uma punição mais grave.

Lúcio teria violado normas estabelecidas pelo próprio juiz para alienação do imóvel, como ampla publicidade da venda, alienação do imóvel não inferior ao valor da propriedade, depósito de 50% do valor da venda e pagamento de comissão ao corretor.

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