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Cidadania deve devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos por uso irregular do Fundo Partidário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 9, que o partido Cidadania deve devolver R$ 1,5 milhão ao Tesouro Nacional por uso irregular de dinheiro público em 2019. O valor corresponde a 9,97% dos recursos do Fundo P

Julia Camim (via Agência Estado)

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Escrito por Julia Camim (via Agência Estado)
Publicado em 09.05.2024, 19:58:00 Editado em 09.05.2024, 20:03:11
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 9, que o partido Cidadania deve devolver R$ 1,5 milhão ao Tesouro Nacional por uso irregular de dinheiro público em 2019. O valor corresponde a 9,97% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pela legenda naquele ano.

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AoEstadão, o Cidadania disse que ainda não foi notificado da decisão, mas que vai adotar todos os recursos cabíveis e, ao final do julgamento, vai cumprir as determinações da Corte. O partido também afirmou que as irregularidades correspondem à gestão do ex-deputado federal Roberto Freire, que se afastou da chefia da legenda no ano passado. Hoje, o Cidadania é presidido por Comte Bittencourt, ex-deputado estadual do Rio de Janeiro. Freire não foi localizado pela reportagem.

A partir do voto da relatora da ação, ministra Isabel Galotti, o plenário aprovou com ressalvas as contas de cinco anos atrás do diretório nacional do partido. Parte das despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário não foi comprovada como deveria, segundo o tribunal.

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Segundo decisão da Corte, o partido repassou valores indevidamente a diretórios estaduais suspensos e não atestou a vinculação partidária de todos os gastos, ou seja, não deu provas suficientes de que algumas despesas de fato estavam relacionadas a atividades da legenda.

Além disso, o Cidadania não apresentou todos os documentos fiscais necessários para comprovar a utilização de recursos do fundo com despesas de transportes, viagens, hospedagens e passagens aéreas.

De acordo com resolução do TSE de 2017, todos os gastos custeados com a verba pública requerem a descrição detalhada do item pago, a data do pagamento, o valor e a identificação do prestador do serviço ou fornecedor do item. A legislação também permite a apresentação de documentos adicionais que comprovem a regularidade das despesas.

Na mesma sessão, os ministros ainda entenderam que o partido descumpriu a obrigatoriedade de aplicação mínima de 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e na manutenção de programas que promovem a participação política das mulheres. A Corte determinou ao Cidadania a aplicação de mais R$ 382 mil em candidaturas femininas nas próximas eleições.

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