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CCJ da Assembleia/MS aprova elevação em até 100% de custas em processos bancários

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta segunda-feira, 19, um projeto de lei proposto pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, para aumentar as

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 20.12.2022, 11:50:00 Editado em 20.12.2022, 11:55:45
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta segunda-feira, 19, um projeto de lei proposto pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, para aumentar as custas judiciais de processos relacionados a temas bancários: busca e apreensão em alienação fiduciária, contratos e seguro. A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado contesta a medida, apontando "violação ao princípio constitucional do acesso à Justiça". Segundo a entidade, propõe-se o "aumento em mais de 100% dos valores existentes", além da criação de uma nova classe de valores.

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Quando encaminhou o anteprojeto de lei ao legislativo, Contar argumentou que, considerando a ausência de política de prevenção de demandas - processos que, em geral, requerem a realização de perícias - e a "inevitável protração no tempo", é "imprescindível" a majoração das custas processuais, "servindo como justa remuneração pelos serviços judiciários prestados".

Quatro parlamentares seguiram o relatório do deputado Paulo Duarte, que indicou que a proposta do Legislativo é "válida e deve prosseguir em tramitação". Ele disse ter analisado a constitucionalidade e a legalidade da medida, "sem se imiscuir em outros importantes conceitos que só pertencem ao Poder Judiciário".

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Em seu relatório, o deputado apontou que a proposta de autoria do Judiciário se restringe a temas bancários, indicando que as custas judiciais "recairão inicialmente e em sua maioria às instituições financeiras autoras, só posteriormente devolvidas pelo consumidor caso este seja a parte sucumbente (perdedora) da relação processual".

"No mais, é preciso destacar que a análise desta Comissão permanece atida a questões exclusivas da possibilidade e da legalidade da majoração das custas processuais, para não invadir na competência s de outro Poder quanto à necessidade de se organizar da maneira em que escolhe. Permanece com o Poder Judiciário o exame da reordenação de suas estruturas e de como atenderá a máxima efetividade na execução dos seus serviços", anotou o deputado.

OAB contesta

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Em sentido contrário, a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu parecer argumentando que a proposta do Judiciário Estadual "viola os princípios constitucionais do acesso à Justiça, bem como o da isonomia, confrontando ainda regras de Tributarias Constitucionais".

Os advogados argumentam que as ações de busca e apreensão em alienação fiduciária "não podem ser contempladas" como de alta complexidade. Dizem ainda que, nas chamadas ações revisionais, se discute questões ligadas a cobrança de justos, uma "matéria exclusivamente de direito, que eventualmente demandariam a realização de perícia, dispensando, todavia, a realização de audiências". "Remanescem, assim, apenas as ações securitárias que de fato demandariam maior atividade probatória", argumenta a OAB-MS.

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