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Cármen vota a favor de ação de Bolsonaro contra Janones que o chamou de 'ladrão de joias'

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a Corte receba a queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro e abra um processo contra o deputado André Janones por suposto crime de injúria. Caso o posicionamento seja seguido pela mai

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 10.05.2024, 15:11:00 Editado em 10.05.2024, 15:14:10
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a Corte receba a queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro e abra um processo contra o deputado André Janones por suposto crime de injúria. Caso o posicionamento seja seguido pela maioria do STF, o parlamentar será investigado por chamar Bolsonaro de "miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino".

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A manifestação foi apresentada em julgamento virtual que teve início nesta sexta-feira, 10. A sessão tem previsão de terminar somente na próxima sexta, 17.

O voto segue o parecer do vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubrind Filho, que entendeu que, ao tratar Bolsonaro "por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino", Janones, "em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material".

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A avaliação da ministra Cármen Lúcia é a de que, para o recebimento da queixa-crime, é necessária apenas os "indícios de autoria e materialidade delitiva", o que, no caso, foi comprovado. "A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal", indicou.

O ex-presidente Jair Bolsonaro pede que Janones seja investigado não só por injúria, mas também por calúnia. No entanto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que "não há prova mínima de autoria de materialidade do delito".

Para a magistrada, ao afirmar que "o capitão matou milhares na pandemia", Janones "não atribuiu a Bolsonaro fato específico e determinado que tipificasse infração penal".

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"O querelado (Janones) não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante (Bolsonaro). Não se encontra configurado o crime de calúnia", indicou.

A magistrada defendeu que o STF rejeite, por hora, a alegação de Janones de que suas declarações estariam abarcadas pela imunidade parlamentar.

Segundo Cármen Lúcia, "não se tem demonstrado, nesta fase de recebimento da queixa-crime, relação entre as falas do deputado e sua atividade parlametar".

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