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Carla Zambelli pode ser incluída na difusão vermelha da Interpol; saiba o que é

O pedido de prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL-SP) determinado nesta quarta-feira, 4, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), inclui também outras medidas impostas contra a agora foragida da Justiça brasileira.

Karina Ferreira (via Agência Estado)

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Escrito por Karina Ferreira (via Agência Estado)
Publicado em 04.06.2025, 17:57:00 Editado em 04.06.2025, 18:05:00
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O pedido de prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL-SP) determinado nesta quarta-feira, 4, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), inclui também outras medidas impostas contra a agora foragida da Justiça brasileira.

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Uma delas é que o nome de Zambelli seja incluído na lista de difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol, da qual 196 países fazem parte. Atualmente, a deputada afirma estar nos Estados Unidos, mas disse ter planos de fixar moradia na Itália, onde tem cidadania e acredita ser "intocável", segundo afirmou nesta terça-feira, 3.

O sistema internacional de alerta foi criado em 1946 e funciona como um banco de dados, com nome, foto, nacionalidade, descrição das características físicas e crimes aos quais o foragido responde na Justiça. Ele serve para alertar as polícias de todos os países membros sobre fugitivos procurados internacionalmente, mas não equivale a um mandado de prisão.

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"Trata-se, apenas de um alerta, ainda que seja o alerta máximo, no sentido de que, caso ela seja localizada, por exemplo, em território norte-americano ou italiano, deverá ser detida conforme as leis de cada país. A partir daí, as autoridades brasileiras deverão ser informadas para, se for o caso, dar início aos procedimentos de extradição", explica o doutor em Direito Constitucional e em Direito de Estado e Justiça Social Fernando Capano.

A ferramenta auxilia a cooperação internacional para um foragido ser extraditado e responder por crimes aos quais já foi condenado ou para ser julgado pela Justiça daquele país.

O pedido para ter um nome incluído na lista deve ser feito pela Justiça do país interessado e será analisado na sede da organização, em Lyon, na França. A infração em questão deve ser um crime grave de direito comum e há condições que impedem a inclusão de nomes, como questões políticas, religiosas, culturais, militares ou raciais.

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Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, e à perda do mandato parlamentar pela invasão hacker aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os crimes pelos quais ela deve cumprir pena são invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

Como argumento para ter deixado o País, Zambelli alega que sofre perseguição judicial por razões políticas. Para Capano, o amplo acesso da deputada ao direito de se defender na Justiça enfraquece a alegação dela.

"Zambelli teve acesso ao processo, se defendeu, foi interrogada, arrolou testemunhas de defesa. Logo, do ponto de vista operacional, tivemos aí não só o devido processo legal, como o amplo direito de defesa e contraditório. O que significa dizer que, ainda que se possa alegar uma eventual perseguição, me parece que este argumento é fraco", avalia.

Atualmente, a lista de avisos vermelhos é composta por 6.567 procurados, dos quais 71 têm nacionalidade brasileira e, entre eles, 23 são procurados por outros países. A lista dos procurados pela Justiça brasileira tem 83 nomes.

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