O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta semana a constitucionalidade da cobrança de juros capitalizados por instituições financeiras, a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e o bloqueio de verbas da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) para pagamento de verbas trabalhistas. Os três processos são julgados no plenário virtual que vai até sexta-feira, 28.
No plenário físico, a Corte pode julgar uma ação do Google que questiona a possibilidade de quebrar sigilo telefônico de um conjunto não identificado de pessoas.
Antes, contudo, deve terminar o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
Plenário físico
Quebra de sigilo
Também está na pauta da semana uma ação do Google que questiona a possibilidade de quebrar sigilo telefônico de um conjunto não identificado de pessoas.
O recurso foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a quebra de sigilo de pessoas que fizeram pesquisas sobre a Marielle Franco nos quatro dias anteriores ao assassinato.
Plenário virtual
Cobrança de juros capitalizados
No plenário virtual, os ministros analisam norma vigente há mais de 24 anos que autoriza as instituições financeiras a cobrarem juros capitalizados (juros sobre juros) em suas operações de crédito.
A ação foi ajuizada pelo PL, que argumenta que a prática é "nefasta e onerosa para o homem médio" e "representa cobrar de um montante que a instituição financeira não emprestou".
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Central defendem a manutenção da norma sob o argumento de que a jurisprudência permite a capitalização de juros.
"Alterar a jurisprudência da Corte nesse momento geraria enorme insegurança jurídica, com efeitos deletérios para todo o sistema financeiro nacional", sustentou o advogado da União Thiago Leite em manifestação enviada à Corte.
Como possíveis efeitos da anulação da norma, o Banco Central menciona a elevação no curto prazo das taxas praticadas, o desestímulo ao alongamento de prazos, a penalização de pagadores adimplentes, a necessidade de adequação de sistemas e manuais com custo repassado aos clientes e o descasamento entre captação de recursos e sua aplicação, "implicando em riscos reais à solidez de todo o sistema financeiro nacional".
Até o momento, há quatro votos para negar a ação.
Dispensa de licitação para serviços jurídicos
A Corte ainda analisa a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes públicos. O caso começou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a nulidade de um contrato firmado entre uma sociedade de advogados e o município de Itatiba (SP) e condenou as partes por prática de improbidade administrativa.
Os advogados recorreram ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral do tema. Com isso, o resultado servirá de orientação para todos os julgamentos que tratam da mesma questão.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou para acolher os recursos e derrubar a decisão do STJ. Ele entendeu que a contratação de serviços jurídicos sem licitação é válida, desde que atenda a alguns critérios, como a cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado. Até o momento, Toffoli foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Bloqueio de verbas da Emop
A Corte ainda analisa ação do governo do Rio de Janeiro que contesta decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio ou penhora de valores das contas da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) para pagamento de verbas trabalhistas.
O relator, Kássio Nunes Marques, votou para acolher o pedido e cassar as decisões e foi seguido por Dino e Moraes.
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