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Câmara encaminha ao Senado, após aprovação, projeto sobre sigilo de informações de gastos

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 20, um projeto de lei que veda o registro de sigilo sobre informações relativas a gastos da administração pública e considera ato de improbidade administrativa a imposição de sigilo sobre informações relacionadas a despesas públicas em desacordo com as hipóteses e procedimentos previstos em lei. Agora a Casa encaminhará a proposta ao Senado.

De autoria dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel van Hattem (Novo-RS), o projeto de lei teve a relatoria do líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ).

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A proposta altera a Lei de Acesso à Informação para assegurar o direito de obter "informação pertinente à despesa de custeio ou de representação, inclusive diária, alimentação, hospedagem, passagem, aquisição de bem, à despesa de locomoção e à despesa paga via suprimento de fundos".

O texto também impossibilita a classificação dessas informações como risco à segurança de instituições e altas autoridades. Além disso, não se aplica a esses dados a restrição de informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem.

O projeto permite ainda que o Congresso Nacional reveja a classificação de informações e as decisões proferidas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações no âmbito da administração pública e federal, mediante decreto legislativo aprovado em ambas as Casas.

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O texto também inclui na Lei de Improbidade Administrativa, como ato vedado, "impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem".

O relator disse que buscou "fortalecer o princípio republicano da transparência, ampliar a capacidade de fiscalização da sociedade e das instituições de controle e assegurar que o regime de acesso à informação continue a cumprir seu papel fundamental na promoção da integridade administrativa, da responsabilidade na gestão dos recursos públicos e da confiança da sociedade nas instituições do Estado".

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