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Câmara de SP revoga norma que permite gratificações fora do teto constitucional

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo decidiu revogar dispositivos de um ato que tratava o pagamento de gratificações como verbas indenizatórias - excluídas da incidência do teto constitucional. Os itens são questionados em uma ação civil públi

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.12.2020, 14:05:00 Editado em 01.12.2020, 14:12:19
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo decidiu revogar dispositivos de um ato que tratava o pagamento de gratificações como verbas indenizatórias - excluídas da incidência do teto constitucional. Os itens são questionados em uma ação civil pública que questiona os 'supersalários' na casa legislativa.

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A revogação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça, 1º, e faz referência direta à ação que cobra devolução de ao menos R$ 108 milhões aos cofres públicos - referentes a uma estimativa de que ao menos 300 pessoas ganharam ao menos R$ 6 mil mensais de forma irregular nos últimos cinco anos.

O texto publicado no Diário Oficial cita manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo que considerou a ação 'como o remédio adequado para contestar o ato administrativo'. Além disso, diz que a decisão, considera o 'princípio da precaução que é reconhecido no direito administrativo, no sentido de que se deve se prevenir da ocorrência de potenciais riscos ou agravos sobre o patrimônio público'.

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Os itens revogados - incisos I, "g" e II, "b" do artigo 6º, do Ato da Mesa 1.142/11 da Câmara Municipal de São Paulo - são, considerados pelo vereador Fernando Holiday (Patriota), autor da ação, como uma 'manobra' implementada desde 2013 para viabilizar 'supersalários'. Isso porque ao serem consideradas verbas indenizatórias, as gratificações pagas aos servidores devido ao exercício de cargos de confiança (bônus para funções de chefia) continuam sendo pagas mesmo se o salário final do servidor superar o teto constitucional.

Segundo a ação, os atuais membros da Mesa Diretora da Câmara teriam ciência da irregularidade, mas não tomaram medidas para acabar com os pagamentos irregulares.

No dia 22 de setembro, a juíza Renata Pinto Lima Zanetta, 16ª Vara da Fazenda Pública, decidiu dar seguimento à ação, depois de ler as defesas preliminares dos vereadores Eduardo Tuma (PSDB), Milton Leite (DEM), Celso Jatene (PL), Alessandro Guedes (PT) e Souza Santos (Republicanos), respectivamente presidente, vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro e segundo secretários da Mesa Diretora da Câmara. Menos de um mês depois o grupo foi notificado da decisão.

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