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Câmara de Sorocaba suspende transmissões da TV Legislativa, da Rádio e de suas redes sociais

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba tirou do ar, desde primeiro de junho, as transmissões da TV Legislativa, da Rádio e as redes sociais da Casa "até a declaração oficial de todos os eleitos aos Poderes Executivo e Legislativo das Eleições 202

Jean Araújo (via Agência Estado)

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Escrito por Jean Araújo (via Agência Estado)
Publicado em 14.06.2024, 18:52:00 Editado em 14.06.2024, 18:59:10
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba tirou do ar, desde primeiro de junho, as transmissões da TV Legislativa, da Rádio e as redes sociais da Casa "até a declaração oficial de todos os eleitos aos Poderes Executivo e Legislativo das Eleições 2024", declara em nota publicada no site oficial.

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Segundo o órgão, a decisão não impede a transparência das informações e "tem o objetivo de não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos".

A Câmara cita na sentença que o decreto está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Federal nº 9.504/1997, que trata sobre as regras para as eleições e com a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral. Entretanto, até o momento da publicação desta reportagem, o órgão não informou em quais artigos se baseia.

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Segundo a Lei da Eleições, antes do período eleitoral os órgãos públicos não podem realizar propaganda institucional, conforme o artigo 73 do código.

"É vedado aos partidos políticos, às federações e às coligações incluir, no horário destinado às candidatas e aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias das candidatas e/ou dos candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidata e/ou candidato do partido político, da federação ou da coligação".

Entretanto, no mesmo estatuto, o artigo 36 diz que a divulgação de atos e debates parlamentares é permitida, desde que não contenha ações que sejam identificadas como propagada eleitoral. Sendo assim, é possível manter os meios de comunicação virtuais, respeitando as diretrizes.

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