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Câmara aprova projeta que obriga divulgação da lista de espera do SUS

Segundo o relator do projeto, deputado Ruy Carneiro, é injusto o cidadão não saber quando poderá ser operado

Da Redação

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A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovada
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A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovada
Escrito por Da Redação
Publicado em 22.02.2024, 13:36:56 Editado em 22.02.2024, 13:37:21
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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (21) projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

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De acordo com o texto aprovado, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Por outro lado, o texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto o cidadão não saber quando poderá ser operado. "Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois", afirmou.

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Carneiro acrescentou que a mudança também ajudará os gestores públicos a identificar onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido.

As listas deverão ser atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados. Além disso, a desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.

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Mensalmente, esses gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais quantos pacientes estão nas filas de espera, divida por procedimentos e especialidades. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada uma dessas especialidades. Além disso, quando possível, esses dados serão desagregados por estabelecimento de saúde.

Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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