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Câmara aprova MP que permite financiamento de plano de saúde da PF

A Câmara aprovou a Medida Provisória (MP) que altera a lei que criou o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), para permitir o financiamento de um plano de saúde para os servidores do órgão e indenizaç

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.05.2022, 19:38:00 Editado em 11.05.2022, 19:43:37
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A Câmara aprovou a Medida Provisória (MP) que altera a lei que criou o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), para permitir o financiamento de um plano de saúde para os servidores do órgão e indenização por tempo de disponibilidade. A matéria vai ao Senado.

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Segundo o texto aprovado, até 50% dos recursos do Funapol poderão ser usados para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial.

O relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (PSDC-MA), além de aumentar o porcentual de recursos destinados a essas despesas, que inicialmente era de 30%, também inseriu no texto da MP mecanismo que concede uma indenização aos policiais que deixarem, "voluntariamente", de usufruir "integralmente do repouso remunerado".

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A regra, no entanto, só se aplicará quando o policial permanecer à disposição da PF, "conforme escala previamente elaborada por autoridade competente, à espera de convocação para a apresentação ao serviço, após a sua jornada regular diária ou de horas semanais", diz o texto. Quando o servidor ficar em disponibilidade sem ter se voluntariado, as horas trabalhadas serão apenas compensadas, não sendo permitido o pagamento de indenização.

Pelo texto, os recursos para financiar o pagamento desse tipo de indenização serão remanejados de dotações orçamentárias da Polícia Federal, cabendo ao ministro da Justiça e Segurança Pública determinar os limites de pagamento e de recebimento da indenização. Também caberá a ele definir condições e critérios para o servidor poder receber a indenização.

Fica estabelecido ainda que não haverá cobrança de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária sobre a indenização. Além disso, os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor ou utilizados como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, como, por exemplo, para fins de cálculos para aposentadoria ou para pensão por morte.

Já o valor de cada hora remunerada deve corresponder a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial. Levando em conta o salário de um delegado, que chega a R$ 30 mil, a remuneração deverá ser de R$ 10 por hora. O tempo em disponibilidade também poderá ser compensado dentro da carga horária.

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